Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de processo já devidamente julgado, sendo que a sentença de ps. 134/138, foi reformado no julgamento do Recurso de Apelação n°. 0000611-77.2019.8.25.0013 (ps.185/201), oportunidade na qual a sentença recorrida foi reformada para para conceder o benefício de pensão por morte à parte autora, condenando o INSS ao seu pagamento, a contar do requerimento administrativo, em 05/05/2018, com juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre a o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, observada a Súmula 111 - STJ.. Desta maneira, estando o presente processo já transitado em julgado, deve a parte autora apresentar o requerimento exposto no petitório retro em demanda apta ao desiderato perseguido. Assim sendo, intimem-se as partes e, após, com as costumeiras cautelas, arquivem-se os autos.