Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
18ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
MARIA DO VALE FREIRE COSTA
CPF
Autor
DARCY ALVES DOS SANTOS
CPF
Autor
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO DANTAS OLIVEIRA
OAB/SE 5433·CPF·Representa: Autor
YASMINE LOPES PEREIRA SANTOS
OAB/SE 730·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
02/10/2023, 08:43
Trânsito em julgado
02/10/2023, 08:43
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/07/2023, 01:07
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
06/07/2023, 01:11
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
15/05/2023, 12:39
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/05/2023, 09:19
Conclusão
19/10/2022, 12:03
Juntada >> Documento
20/02/2022, 23:54
Juntada >> Petição
04/02/2022, 21:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 202011800739 (GB) cumprimento de sentença contra fazenda do feito de n° 201311800458 apenso ao 202011800740 Da análise dos autos, observo que a parte executada, em 10/12/2020 (fls. 87/93) informou o cumprimento da obrigação de fazer, tendo a parte exequente pugnado pela dilação do prazo para manifestação acerca do cumprimento, o que foi deferido em 26/04/2021 (fl. 101). Em seguida, a parte exequente, em manifestação datada de 12/05/2021 (fls. 104/105) pugnou pela suspensão do process