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Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pedido de homologação de acordo extrajudicial, ante o disposto no artigo 13 da Resolução 13/2015 do Tribunal de Justiça de Sergipe, bem como considerando o quanto certificado e por isso, determino: Intimações necessárias. Transcorrido o prazo prazo de cinco dias, com ou sem manifestação da parte, certificar. Após, conclusos. Nossa Senhora do Socorro/SE.
23/05/2022, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando todo o contido nos autos, determino a Secretaria que proceda as seguintes providências: Intimar o reclamante para, no prazo de cinco dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de nova intimação. Transcorrendo em branco o prazo estabelecido de 05 dias, certificar. Após, conclusos. Nossa Senhora do Socorro/SE.
16/05/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o contido na citação juntada aos autos e com o fim de viabilizar a sessão de conciliação marcada, diante do contido no artigo 2º da Lei 9.099/95 e por ser ato ordinatório, gero expediente para publicação no DJ/SE a fim de intimar a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço a parte reclamada ou requerer o que for de direito, informando-lhe que o não cumprimento da presente diligência implicará a extinção do feito, independente de nova intimação.
04/04/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Procedendo a triagem inicial nos presentes autos verifica-se que: O endereço do autor é alcançado pela competência territorial desse Juizado. Não foram encontradas causas idênticas ajuizadas pela parte autora. A parte autora juntou seus documentos de identificação. Foi apresentada a procuração para o causídico que assiste a parte autora, devidamente assinada por ela. A ré é pessoa física. A parte autora não apresentou endereços eletrônicos na inicial. Por fim, Não há pedido de tutela urgente. Pr
09/03/2022, 00:00
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Intimação
Audiência - Designo o dia 25/04/2022 às 09h:30min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.
09/03/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do exposto, reconheço, de ofício, a incompetência territorial deste Juízo, e, em consequência, remeto os presentes autos para 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro/SE. Intimem-se.
07/03/2022, 00:00
Redistribuição
04/03/2022, 11:55
Remessa
04/03/2022, 11:16
Decisão >> Declaração >> Incompetência
04/03/2022, 09:23
Expedição de Documento >> Informações
04/03/2022, 09:23
Conclusão
03/03/2022, 13:33
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Intimação
Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 03/05/2022 às 12:40 h.
28/02/2022, 00:00
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Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202288800567, referente ao protocolo nº 20220225161803837, do dia 25/02/2022, às 16h18min, denominado Procedimento do Juizado Especial Cível, de Condomínio, Despesas Condominiais.