Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. SUPOSTO ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE EXPLICITOU AS RAZÕES PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. TENTATIVA DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.I – Os Embargos Declaratórios não escapam aos rígidos requisitos do artigo 1.022 do CPC, sob pena de restar configurada mera tentativa de reapreciação da matéria já decidida;II – No caso concreto dos autos, o Acórdão vergastado analisou as questões expostas na demanda, nos estritos limites que se lhe apresentavam em sede de Apelação Cível, inexistindo vícios a sanar; III - Não havendo contradição, omissão ou obscuridade a serem supridas, por ter a decisão apreciado a matéria devolvida a esta Corte na extensão suficiente para a solução da lide, insuficiente a pretensão de simples prequestionamento para o acolhimento dos presentes embargos;IV – Embargos desprovidos.
CONCLUSÃO:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes do Grupo II, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por unanimidade, conhecer do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
18/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 01/07/2022 às 00:00
10/06/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.
02/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 25/03/2022 às 00:00