MonitóriaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
ALDEBARAN AQUISICAO DE DIREITOS LTDA
CNPJ
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
JOSIMAR MARQUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
07/04/2022, 07:20
Trânsito em julgado
07/04/2022, 07:19
Juntada >> Documento
14/03/2022, 11:08
Juntada >> Documento
09/03/2022, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pleito de desistência declinado em 18/02/2022, ao tempo em que DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à faculdade do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Sem condenação em honorários, haja vista a ausência de citação da parte requerida (REsp 1.819.876-SP, julgado em 05/10/2021). Nada mais havendo, arquive-se. P.R.I.
07/03/2022, 00:00
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência