Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200721678, denominado Apelação Cível, referente ao protocolo nº 20220706182406100, do dia 06/07/2022, às 18:24, pelo advogado CARIDIANE REGO NASCIMENTO GÓES, distribuído para o(a) Relator(a) DES. RUY PINHEIRO DA SILVA. Assunto(s): Liminar, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Relação Contratual.
11/07/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
07/07/2022, 07:18
Documentos
Petição
•08/04/2024, 10:33
Outros documentos
•08/04/2024, 10:33
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
22/04/2024, 12:34
Juntada >> Documento
20/04/2024, 10:03
Ato Ordinatório
20/04/2024, 10:01
Trânsito em julgado
20/04/2024, 09:57
Expedição de Documento >> Informações
15/04/2024, 12:28
Juntada >> Petição
08/04/2024, 10:33
Recebimento
27/03/2024, 12:57
Expedição de Documento >> Informações
27/03/2024, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200721678, denominado Apelação Cível, referente ao protocolo nº 20220706182406100, do dia 06/07/2022, às 18:24, pelo advogado CARIDIANE REGO NASCIMENTO GÓES, distribuído para o(a) Relator(a) DES. RUY PINHEIRO DA SILVA. Assunto(s): Liminar, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Relação Contratual.
11/07/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
07/07/2022, 07:18
Remessa
06/07/2022, 18:24
Juntada >> Petição
01/07/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte apelada por seu advogado/Defensor Público para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação juntado em 31/05/2022 22:38:23 _____/_____/_______ às ___:___:___ horas, conforme disposto no art. 1010, §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
06/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
04/06/2022, 12:04
Juntada >> Petição
31/05/2022, 22:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Pelo exposto, não acolho ambos os embargos.
11/05/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/05/2022, 14:29
Conclusão
27/04/2022, 07:36
Juntada >> Documento
27/04/2022, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique-se sobre o prazo deferido ao autor em 25/03/2022.
22/04/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
20/04/2022, 08:11
Conclusão
19/04/2022, 10:23
Juntada >> Petição
07/04/2022, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o embargado para se manifestar acerca dos embargos de declaração retro no prazo de 05 dias.
04/04/2022, 00:00
Ato Ordinatório
31/03/2022, 10:36
Juntada >> Documento
31/03/2022, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o embargado para se manifestar acerca dos embargos de declaração no prazo de 05 dias.
28/03/2022, 00:00
Juntada >> Petição
25/03/2022, 16:41
Ato Ordinatório
25/03/2022, 09:24
Juntada >> Documento
25/03/2022, 09:22
Juntada >> Petição
24/03/2022, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão autoral. Condeno o autor em custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa, que ficam suspensos em razão da justiça gratuita.
22/03/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
20/03/2022, 07:57
Conclusão
28/02/2022, 21:19
Decurso de Prazo
28/02/2022, 21:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que na decisão concessiva da tutela antecipada constou que os aluguéis devem ser depositados em Juízo, até a efetiva entrega do imóvel contratado com a requerida, e considerando, ainda, a manifestação juntada em 10/12/2021, na qual o requerente informa que já está residindo no imóvel entregue pela Ré, consequentemente inexistindo contrato de aluguel vigente, revogo a tutela antecipada concedida nestes autos. Ademais, não havendo manifestação das partes acerca do anuncio do julgament