Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/11/2023, 21:00
Conclusão
01/11/2023, 10:08
Juntada >> Petição
11/10/2023, 10:46
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
06/10/2023, 12:26
Ato Ordinatório
05/10/2023, 12:09
Juntada >> Documento
05/10/2023, 12:09
Juntada >> Petição
25/09/2023, 08:57
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
18/09/2023, 12:49
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial
15/09/2023, 18:24
Conclusão
09/05/2023, 09:26
Juntada >> Petição
28/04/2023, 17:05
Despacho >> Mero Expediente
17/04/2023, 10:02
Juntada >> Petição
21/11/2022, 08:37
Conclusão
03/11/2022, 13:27
Juntada >> Petição
27/10/2022, 11:25
Despacho >> Mero Expediente
10/10/2022, 20:53
Conclusão
27/09/2022, 14:19
Juntada >> Documento
27/09/2022, 14:18
Despacho >> Mero Expediente
07/08/2022, 18:13
Conclusão
02/08/2022, 09:52
Juntada >> Petição
01/08/2022, 11:12
Juntada >> Petição
27/07/2022, 12:58
Juntada >> Documento
06/07/2022, 10:48
Desentranhamento
06/07/2022, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico irregularidades capazes de dificultarem a apreciação e julgamento do feito. Assim, intime-se a parte autora, por meio do seu causídico, para que emende a exordial, colacionando aos autos documentos indispensáveis para a propositura da ação, conforme dispõe o artigo 320 e 321 do CPC, devendo acostar aos autos demonstrativo de débito atualizado até a data da propositura da demanda, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ademais, determino ao cartório que desentranhe a petição datada em 22/03/2022, por ser estranho ao feito. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
06/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
04/07/2022, 16:10
Juntada >> Petição
28/03/2022, 09:14
Juntada >> Petição
28/03/2022, 09:00
Juntada >> Petição
22/03/2022, 16:33
Conclusão
22/03/2022, 14:04
Juntada >> Petição
18/03/2022, 11:29
Juntada >> Petição
09/03/2022, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem manifestação acerca da necessidade de produção de provas, especificando-as fundamentadamente. Na hipótese de requerimento de prova técnica, deverá a parte fundamentar a pertinência da modalidade de prova solicitada, sob pena de indeferimento. De outro lado, se houver interesse na produção de prova oral, deverá, em tal lapso, ser coligido o respectivo rol de testemunhas, a fim de se verificar se existe alguma pessoa a ser ouvida ne