Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Provimento
02/09/2022, 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
05/08/2022, 12:18
Remessa
03/08/2022, 19:20
Recebimento
03/08/2022, 19:20
Despacho >> Pauta >> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
03/08/2022, 19:20
Expedição de Documento >> Informações
01/04/2022, 07:23
Conclusão
29/03/2022, 11:09
Recebimento
29/03/2022, 11:09
Juntada >> Petição
29/03/2022, 11:08
Redistribuição
14/03/2022, 16:44
Ato Ordinatório
08/03/2022, 13:59
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
07/03/2022, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão combatida. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao agravo, conforme dicção do art. 1.019, inciso II, do Novo Diploma de Ritos Cíveis (Lei nº 13.105/2015). Comunique-se ao Juízo de 1º grau. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.