Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200722670, denominado Apelação Cível, referente ao protocolo nº 20220715105701638, do dia 15/07/2022, às 10:57, pelo advogado DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE, distribuído para o(a) Relator(a) DES. CEZARIO SIQUEIRA NETO. Assunto(s): Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Liminar, Gratificações e Adicionais, Obrigação de Fazer / Não Fazer.
18/07/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
15/07/2022, 11:11
Remessa
15/07/2022, 10:57
Decurso de Prazo
15/07/2022, 10:56
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/04/2022, 03:57
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/03/2022, 12:11
Documentos
Sentença
•06/03/2022, 11:43
Sentença
•06/03/2022, 00:00
Recebimento
28/07/2025, 11:16
Expedição de Documento >> Informações
28/07/2025, 11:15
Expedição de Documento >> Informações
26/07/2025, 09:27
Expedição de Documento >> Informações
26/07/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Citação
Distribuição - Processo Judicial registrado e autuado nesta data, sob nº 202200722670, denominado Apelação Cível, referente ao protocolo nº 20220715105701638, do dia 15/07/2022, às 10:57, pelo advogado DENIS RANGEL SANTOS ARCIERE, distribuído para o(a) Relator(a) DES. CEZARIO SIQUEIRA NETO. Assunto(s): Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Liminar, Gratificações e Adicionais, Obrigação de Fazer / Não Fazer.
18/07/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
15/07/2022, 11:11
Remessa
15/07/2022, 10:57
Decurso de Prazo
15/07/2022, 10:56
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/04/2022, 03:57
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/03/2022, 12:11
Decurso de Prazo
22/03/2022, 12:10
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/03/2022, 02:42
Juntada >> Petição
09/03/2022, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Julgamento - Processo nº. 201511800807 – Decisão de Embargos de Declaração R. hoje.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora em face da Sentença proferida em 26/08/2021 (fls. 389/404 – dos autos materializados), alegando, em suma, que houve contradição no decisum vez que não foi apreciado o pedido de pagamento retroativo da gratificação GEASE de todos os autores. A parte embargada/requerido não apresentou contrarrazões. É o relatório. Decido. Como é sabido, é possível a interposição d
08/03/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/03/2022, 11:34
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2022, 11:43
Conclusão
05/11/2021, 09:42
Juntada >> Documento
05/11/2021, 09:42
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
21/09/2021, 02:48
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/09/2021, 10:53
Juntada >> Documento
08/09/2021, 10:52
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/09/2021, 02:35
Juntada >> Petição
28/08/2021, 16:12
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/08/2021, 16:14
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte