Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)Diante do exposto, defiro o pleito formulado em 02/02/2022 (fls. 389), para que seja desbloqueado o valor penhorado via sistema Sisbajud junto a Caixa Econômica Federal na quantia de R$ 2.883,23 (dois mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e três centavos), refere à poupança com valor inferior a 40 salários-mínimos. Intimem-se as partes desta decisão. Dando continuidade, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, devendo requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. Cumpra-se.
27/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Exequente para manifestar-se quanto ao resultado da consulta Sisbajud bem como, na oportunidade, indique bens possíveis de penhora ou requeira medida com efetiva aptidão para a satisfação do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, III, do CPC