Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Considerando a existência de bloqueios múltiplos, promovi o desbloqueio do valore excedente, conforme recibo de protocolamento em anexo. 2-Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 05 dias, falar sobre o(s) valor(es) que permaneceu(ram) bloqueado(s), na forma do art.854, parágrafos 2º e 3º do CPC, conforme recibo de protocolamento em anexo, advertindo-o(a) de que, em caso de não manifestação, o bloqueio será convertido em penhora, da qual não mais será intimado(a). 3-Tendo em vista que o valor bloqueado corresponde ao montante devido, conforme cálculos confeccionados por este juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 horas, informar ao Juízo sobre a quitação do débito, advertindo-o de que, em caso de não manifestação, o processo será extinto por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.