Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
26/03/2024, 11:50
Documentos
Sentença
•26/03/2024, 11:50
Sentença
•26/03/2024, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
18/09/2024, 09:38
Expedição de Documento >> Informações
17/05/2024, 13:45
Remessa
17/05/2024, 13:09
Juntada >> Petição
15/05/2024, 19:07
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
22/04/2024, 12:33
Ato Ordinatório
20/04/2024, 11:46
Juntada >> Petição
18/04/2024, 10:37
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
27/03/2024, 12:59
Juntada >> Documento
27/03/2024, 11:03
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência
26/03/2024, 11:50
Conclusão
06/03/2024, 15:25
Decurso de Prazo
06/03/2024, 15:24
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
02/02/2024, 14:10
Despacho >> Mero Expediente
01/02/2024, 10:34
Conclusão
01/02/2024, 07:45
Decurso de Prazo
01/02/2024, 07:44
Juntada >> Petição
15/12/2023, 11:06
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
05/12/2023, 12:57
Decisão >> Outras Decisões
04/12/2023, 17:08
Conclusão
02/12/2023, 10:40
Decurso de Prazo
02/12/2023, 10:39
Juntada >> Petição
06/11/2023, 16:27
Juntada >> Petição
03/11/2023, 11:47
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
25/10/2023, 12:31
Decisão >> Outras Decisões
24/10/2023, 12:20
Conclusão
25/09/2023, 14:01
Decurso de Prazo
25/09/2023, 14:00
Juntada >> Documento
24/08/2023, 09:55
Expedição de documento
24/08/2023, 09:23
Juntada >> Documento
23/08/2023, 12:52
Juntada >> Documento
25/07/2023, 12:53
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
25/07/2023, 12:35
Despacho >> Mero Expediente
24/07/2023, 11:52
Juntada >> Petição
26/06/2023, 09:26
Conclusão
26/06/2023, 08:43
Juntada >> Documento
26/06/2023, 08:42
Juntada >> Petição
23/06/2023, 23:04
Juntada >> Documento
23/06/2023, 13:02
Expedição de documento
14/06/2023, 12:34
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
14/06/2023, 12:19
Juntada >> Documento
14/06/2023, 08:10
Despacho >> Mero Expediente
13/06/2023, 21:18
Conclusão
18/05/2023, 09:50
Decurso de Prazo
18/05/2023, 09:49
Juntada >> Petição
12/05/2023, 12:31
Despacho >> Mero Expediente
21/04/2023, 10:16
Conclusão
20/04/2023, 10:49
Juntada >> Documento
12/04/2023, 09:10
Juntada >> Documento
30/03/2023, 12:35
Juntada >> Documento
22/03/2023, 14:53
Expedição de documento
10/03/2023, 12:52
Juntada >> Documento
09/03/2023, 11:50
Juntada >> Documento
07/02/2023, 10:36
Despacho >> Mero Expediente
30/01/2023, 10:25
Conclusão
27/01/2023, 13:25
Juntada >> Documento
27/01/2023, 13:25
Juntada >> Petição
15/12/2022, 11:01
Juntada >> Petição
03/12/2022, 12:50
Despacho >> Mero Expediente
20/11/2022, 21:45
Conclusão
19/11/2022, 21:02
Juntada >> Documento
16/11/2022, 10:19
Juntada >> Documento
05/11/2022, 10:37
Juntada >> Documento
05/10/2022, 09:33
Despacho >> Mero Expediente
04/10/2022, 12:31
Juntada >> Petição
29/09/2022, 17:30
Juntada >> Petição
29/09/2022, 17:29
Conclusão
29/09/2022, 11:06
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:05
Juntada >> Petição
28/09/2022, 15:01
Despacho >> Mero Expediente
20/09/2022, 14:45
Conclusão
20/09/2022, 10:55
Juntada >> Documento
14/09/2022, 10:20
Juntada >> Documento
24/08/2022, 09:56
Despacho >> Mero Expediente
23/08/2022, 14:28
Conclusão
23/08/2022, 07:39
Juntada >> Petição
18/08/2022, 17:51
Juntada >> Petição
18/08/2022, 15:05
Ato Ordinatório
28/07/2022, 08:19
Juntada >> Documento
26/07/2022, 10:24
Juntada >> Documento
04/07/2022, 08:33
Juntada >> Documento
01/07/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Não vislumbro qualquer das hipóteses legais acima para desconstituir o laudo, motivo pelo qual indefiro o pleito de nova designação de perícia técnica postulado pelo autor. No tocante às CONTRADIÇÕES E OMISSÕES apontadas pelo autor no laudo pericial, por cautela, tendo a parte autora requerido como pedido alternativo esclarecimentos complementares ao perito, defiro a intimação do perito nomeado para esclarecimentos e respostas complementares aos pontos trazidos pelo autor como omissos e contraditórios. Assim, face a impugnação do autor de 28/07/2021, 17:09:13, intime-se o expert para esclarecimentos pertinentes, em complementação ao laudo realizado, devendo se ater ao que foi questionado na petição datada de 28/07/2021, às 17:09:13, para, ao final, ratificar, ou não, seu laudo pericial. Fixo prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se advogados para manifestações cabíveis, no prazo de 15 dias. Após, retornem-me os autos conclusos para medidas pertinentes quando analisarei o pedido de designação de audiência de instrução. Intimem-se as partes de todo o teor desta decisão Cumpra-se.
17/06/2022, 00:00
Decisão >> Reforma de decisão anterior
14/06/2022, 13:51
Conclusão
06/06/2022, 14:45
Recebimento
06/06/2022, 10:39
Expedição de Documento >> Informações
06/06/2022, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 09/05/2022 às 08:30
20/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 01/04/2022 às 00:00
14/03/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
27/10/2021, 08:04
Remessa
27/10/2021, 06:42
Juntada >> Petição
26/10/2021, 16:48
Ato Ordinatório
30/09/2021, 14:44
Juntada >> Petição
30/09/2021, 11:29
Juntada
15/09/2021, 10:01
Expedição de Documento
15/09/2021, 09:53
Juntada >> Documento
14/09/2021, 23:00
Juntada >> Documento
09/09/2021, 08:35
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência