Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
07/07/2025, 20:30
Conclusão
24/04/2025, 09:50
Juntada >> Documento
26/02/2025, 13:20
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/02/2025, 13:14
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/02/2025, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:35
Despacho >> Mero Expediente
21/02/2025, 15:18
Conclusão
07/01/2025, 11:18
Juntada >> Documento
10/12/2024, 15:38
Expedição de documento
06/11/2024, 12:05
Juntada >> Documento
06/11/2024, 11:42
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/11/2024, 11:14
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/11/2024, 11:01
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
03/10/2024, 00:37
Ato Ordinatório
01/10/2024, 13:33
Juntada
27/09/2024, 13:23
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
27/09/2024, 00:25
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
18/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JESSIANE DOS SANTOS ANDRADE ADV.: CARLOS FEITOSA DA SILVA - OAB: 9343-SE
REQUERIDO: ERISVALDO DOS SANTOS ADV.: AMANDA HELLEN CERQUEIRA SANTOS - OAB: 9666-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA PERÍCIA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202262100007 NÚMERO ÚNICO: 0000008-32.2022.8.25.0002
18/09/2024, 00:00
Juntada >> Petição
17/09/2024, 10:46
Ato Ordinatório
16/09/2024, 10:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
16/09/2024, 10:35
Juntada >> Petição
13/09/2024, 15:53
Juntada >> Petição
13/09/2024, 15:49
Juntada
13/09/2024, 15:48
Juntada
05/09/2024, 11:29
Juntada >> Documento
02/09/2024, 10:29
Expedição de Documento >> Informações
30/08/2024, 11:31
Expedição de Documento >> Informações
30/08/2024, 10:56
Expedição de Documento >> Informações
30/08/2024, 10:55
Juntada >> Documento
01/07/2024, 08:11
Juntada >> Documento
01/07/2024, 08:09
Expedição de documento
27/06/2024, 09:24
Expedição de documento
27/06/2024, 09:24
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
26/06/2024, 13:00
Ato Ordinatório
25/06/2024, 15:48
Juntada
20/06/2024, 15:59
Juntada >> Documento
18/06/2024, 18:16
Expedição de Documento >> Informações
07/06/2024, 10:19
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
13/03/2024, 13:55
Despacho >> Mero Expediente
12/03/2024, 13:49
Conclusão
08/03/2024, 11:25
Juntada >> Documento
07/03/2024, 22:38
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
07/03/2024, 22:19
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
07/03/2024, 13:51
Despacho >> Mero Expediente
07/03/2024, 12:07
Juntada >> Petição
03/03/2024, 16:19
Conclusão
20/02/2024, 09:09
Juntada >> Documento
20/02/2024, 09:09
Juntada >> Petição
17/10/2023, 17:59
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
16/10/2023, 12:42
Despacho >> Mero Expediente
13/10/2023, 10:13
Conclusão
10/10/2023, 13:51
Juntada >> Documento
10/10/2023, 13:20
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/10/2023, 13:19
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
03/10/2023, 13:25
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/10/2023, 12:26
Despacho >> Mero Expediente
02/10/2023, 01:16
Conclusão
25/09/2023, 08:38
Juntada >> Documento
25/09/2023, 08:38
Juntada >> Documento
29/08/2023, 10:26
Juntada >> Documento
31/07/2023, 19:05
Expedição de documento
03/07/2023, 21:01
Juntada >> Documento
03/07/2023, 10:53
Despacho >> Mero Expediente
17/04/2023, 15:55
Conclusão
12/04/2023, 11:17
Juntada >> Documento
08/04/2023, 12:28
Expedição de documento
05/04/2023, 10:00
Juntada >> Petição
04/04/2023, 22:24
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/04/2023, 22:24
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/04/2023, 21:41
Juntada >> Documento
03/04/2023, 21:41
Despacho >> Mero Expediente
08/02/2023, 15:16
Conclusão
31/01/2023, 18:57
Juntada >> Petição
24/01/2023, 18:23
Despacho >> Mero Expediente
19/01/2023, 13:26
Conclusão
11/01/2023, 09:37
Juntada >> Petição
06/12/2022, 17:12
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/12/2022, 17:05
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
06/12/2022, 11:32
Despacho >> Conversão >> Julgamento em Diligência
05/12/2022, 12:20
Conclusão
05/12/2022, 10:41
Juntada >> Petição
01/12/2022, 20:12
Juntada >> Documento
28/11/2022, 10:30
Expedição de documento
26/11/2022, 20:58
Juntada >> Documento
25/11/2022, 15:14
Juntada >> Petição
16/11/2022, 21:41
Despacho >> Mero Expediente
25/10/2022, 13:51
Conclusão
24/10/2022, 22:55
Juntada >> Documento
24/10/2022, 22:53
Juntada >> Documento
23/09/2022, 11:49
Expedição de documento
14/09/2022, 13:45
Juntada >> Documento
14/09/2022, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação retro, no prazo legal.
07/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
05/07/2022, 13:14
Conclusão
04/07/2022, 12:52
Juntada >> Documento
28/06/2022, 10:33
Juntada >> Petição
21/06/2022, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Audiência - Aberta a audiência, efetuado o pregão às 11:15, compareceu a requerente, acompanhada do advogado dativo, CARLOS FEITOSA DA SILVA -- 9343/SE, e o requerido (79-99929-0965) acompanhado de sua advogada dativa, AMANDA HELLEN CERQUEIRA SANTOS -- 9666/SE, ambos por videoconferência. Proposta a conciliação, esta não logrou êxito. As partes informaram que o período que conviveram juntos foi de março/abril de 2005 a dezembro de 2021. A parte autora informou o número de sua conta bancária, qual seja, Banco Banese, agência 005, conta poupança nº 01019911-7. O patrono da autora requereu que a pensão alimentícia seja descontado do benefício do requerido, devendo ser oficiado ao INSS. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido. Após, volvam os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para análise e decisão. Aquidabã, 30/05/2022.
01/06/2022, 00:00
Audiência
30/05/2022, 11:29
Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
30/05/2022, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, disponibilizo o Link para a conciliação ser realizada, PREFERENCIALMENTE, por videoconferência. https://us02web.zoom.us/j/3390710358?pwd=blN6bHdoYi9aeUZueUxzT043UW5TUT09
27/05/2022, 00:00
Ato Ordinatório
25/05/2022, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que as partes foram intimadas, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
28/04/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
26/04/2022, 11:40
Conclusão
25/04/2022, 11:51
Juntada >> Petição
24/04/2022, 11:56
Juntada >> Documento
09/04/2022, 12:38
Juntada >> Documento
08/04/2022, 10:45
Expedição de documento
07/04/2022, 14:18
Expedição de documento
07/04/2022, 14:18
Juntada >> Documento
07/04/2022, 10:29
Juntada >> Petição
05/04/2022, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o termo de audiência retro, nomeio a Belª. Amanda Hellen Cerqueira Santos – OAB/SE nº 9666 para atuar como defensora dativa do requerido. Intime-se o causídico acima nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação. Designo nova audiência de conciliação para o dia 30/05/2022, às 11:00h, no fórum de Aquidabã. Intimações necessárias. Designo o dia 30/05/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
29/03/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
27/03/2022, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Aberta a audiência, efetuado o pregão às 11:05hrs, presente a requerente, acompanhado de seu advogado CARLOS FEITOSA DA SILVA - 9343/SE. Presente o requerido. Proposta a conciliação, esta não logrou êxito. A parte requerida informou que não tem condições financeiras, requerendo assim a nomeação de um Defensor Dativo, oportunidade em que informou seu telefone 79 – 99926 0965. Do mesmo modo, a parte autora requereu nova designação de audiência de conciliação assim que nomeado um defensor dativo. Desta feita, volvam os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para análise e decisão. Aquidabã, 21/03/2022.
23/03/2022, 00:00
Conclusão
21/03/2022, 11:33
Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
21/03/2022, 11:33
Juntada >> Documento
15/03/2022, 14:19
Juntada >> Documento
22/02/2022, 11:54
Juntada >> Documento
22/02/2022, 11:53
Juntada >> Petição
21/02/2022, 13:27
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
21/02/2022, 13:16
Expedição de documento
21/02/2022, 12:24
Expedição de documento
21/02/2022, 12:24
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/02/2022, 16:44
Juntada >> Documento
18/02/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Considerando que a requerente não juntou aos autos qualquer comprovação atualizada acerca da possibilidade econômica do requerido, tomo por base o salário mínimo vigente e fixo alimentos provisórios em favor da requerente no valor de 20% do salário mínimo, o qual deverá ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta a ser aberta por este Juízo em nome da genitora do menor. Oficie-se ao Banco do Banese para abrir conta em nome da genitora da menor, intimando-a para proceder aos atos necessários. Designo o dia 21/03/2022, às 11:00 horas, neste fórum, para audiência de conciliação. Cite-se o polo passivo para comparecer à solenidade, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer sua defesa, devendo ser advertido que o prazo para resposta terá início na audiência acima aprazada, caso não seja obtida a conciliação entre os litigantes. INDEFIRO, por hora, o pleito de afastamento do lar, considerando que não há prova do alegado. Tal indeferimento, contudo, não impede da autora, através dos meios adequados, renovar a sua pretensão. Notifique-se o MP. Autorizo, desde já, o cumprimento dos mandados em horários e dias extraordinários, para todos atos deste processo. Aquidabã/SE Designo o dia 21/03/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
20/01/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
18/01/2022, 21:39
Conclusão
17/01/2022, 12:25
Juntada >> Documento
17/01/2022, 12:24
Distribuição
13/01/2022, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que o presente feito tem como o endereço da parte o Município de Muribeca/SE, tendo o mesmo sido distribuído por equívoco nesta Comarca, determino que o processo seja remetido ao cartório competente com a devida baixa na distribuição.
13/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202260000008, referente ao protocolo nº 20211222212901625, do dia 22/12/2021, às 21h29min, denominado Divórcio Litigioso, de Guarda, Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Separação de Corpos.