PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/09/2019
Valor da Causa
R$ 9.088,95
Órgão julgador
Malhador
Partes do Processo
EDILSON PEREIRA DE JESUS
CPF
Autor
EDILSON DA GALINHA
ALCUNHA
SULINHO
ALCUNHA
JOSE REGINALDO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada >> Documento
28/07/2022, 18:31
Arquivamento >> Definitivo
02/05/2022, 11:44
Trânsito em julgado
02/05/2022, 11:44
Juntada >> Documento
30/03/2022, 18:45
Expedição de documento
21/02/2022, 14:17
Juntada >> Documento
21/02/2022, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Isto posto, com fulcro no art. 485, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito e determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe. Sem custas e honorário, ante disposição do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. s
17/02/2022, 00:00
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> abandono da causa
15/02/2022, 16:09
Conclusão
08/02/2022, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Reitere-se a missiva de fls. 86/87, anotando-se prazo de 10 (dez) dias para remessa das informações, sob pena de comunicação à Corregedoria. s