Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Julgamento - Desta feita, com fulcro nos motivos acima aludidos, ACOLHO os presentes embargos e supro a omissão da sentença ora vergastada, à qual acrescento o texto que se segue, verbis: (...)
Ante o exposto, considerando a complexidade da causa e a necessidade de realização de prova pericial, sendo esta incompatível com a sistemática dos Juizados Especiais, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que o faço com amparo no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 e, consequentemente, revogo a tutela antecipada conceida em 28/01/2022. Sem condenações em custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 55, caput, da Lei 9.099/95. Interposto recurso inominado, certifiquem-se a sua tempestividade e o recolhimento do preparo, ou eventual gratuidade deferida, intimando-se em seguida o recorrido para oferecimento das contrarrazões, pelo prazo legal, certificando-se eventual decurso do prazo, para alfim remeter os autos à Turma Recursal do Estado de Sergipe. Não havendo insurgência recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mantenho em sua integralidade os demais termos da sentença proferida. Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se ao disposto no art. 1.026 do CPC. Após, não havendo outros requerimento, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
14/03/2022, 00:00