Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - Processo n° 202287000017 Procedimento Juizado Especial SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por OLIMPIO MISSIAS CAETANO DOS SANTOS contra BANCO BRADESCO, alegando em síntese que desconhece a origem das cobranças realizadas em seu benefício previdenciário que recebe na conta do banco requerido. Sabe-se que um dos princípios norteadores da Lei n. 9.099/95 é a celeridade e simplicidade processuais, de forma que as lides submetidas ao rito dos juizados especiais cíveis tenham fim em tempo razoável com tutela satisfativa, mas sempre buscando a celebração de transações. Assim sendo, na hipótese dos autos, vislumbro que a parte autora, em sua inicial negou que celebrou convênio com a requerida para fins de descontos sob o título CAPITALIZAÇÃO, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), e, em contrapartida, a demandada juntou aos autos, contrato às fls. 91/94, contendo em tal instrumento uma assinatura. Nesse contexto, tendo em vista que intimada a parte autora informou haver controvérsias acerca da assinatura, às fls. 96/97, vislumbro que o caso necessidade de realização de prova pericial, de sorte a atestar ou não a legitimidade da assinatura no contrato. Dessa forma, em face do rito em que a ação fora proposta, a prova pericial torna a lide complexa e morosa, ao ponto de fugir dos princípios basilares do JEC, dispostos no art. 2º da Lei n. 9.099/95. Inclusive, esse é o entendimento da turma recursal do TJSE, ao extinguir, sem resolução de mérito, os feitos que carecem de realização de perícia. Veja-se: RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO RMC. TESE AUTORAL DE NEGATIVA DE ELEBRAÇÃO DE QUALQUER CONTRATO JUNTO À DEMANDADA. REQUERIDA QUE APRESENTA CONTRATO ASSINADO. RUBRICAS COM PEQEUNAS DIFERENÇAS. DÚVIDA PERSISTENTE QUE CONDUZ À NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA. PROVA INCABÍVEL DE SER PRODUZIDA NO RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ARTS. 2º E 3º C/C 51, II DA LEI Nº 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Inominado nº 201901006939 nº único0006941-65.2019.8.25.9010 - Turma Recursal do Estado de Sergipe, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Aldo de Albuquerque Mello - Julgado em 04/12/2019). RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO MUNICIPAL DE RECEPCIONAISTA DA UNIDADE DE SAÚDE BÁSICA. VAGA DESTINADA A DEFICIENTE FÍSICO. CANDIDATA CONSIDERADA APTO NA INSPEÇÃO DE SAÚDE. PLEITO DE NULIDADE DO RESULTADO DE APTIDÃO. REAVALIAÇÃO DO RESULTADO. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL IMPARCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA COMPLEXA. INCOMPATIBILIDADE DA CAUSA COM OS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. CONTROLE DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PROVA COMPLEXA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. EXEGESE DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Recurso Inominado nº 201901006628 nº único0006631-59.2019.8.25.9010 - Turma Recursal do Estado de Sergipe, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Aldo de Albuquerque Mello - Julgado em 22/11/2019). Portanto, com base em tais argumentos, reconheço a incompetência do JEC suscitada, para determinar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, inciso IV do CPC, bem como revogo a tutela anteriormente deferida. Sem condenação em custas e honorários, face o disposto no art. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
30/03/2022, 00:00