Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando as disposições constantes do CPC, no que concerne ao processamento das ações de cobrança e o requerimento de designação de audiência de conciliação, designo audiência de conciliação para o dia 23/05/2022 às 10h00min, de acordo com o que dispõe o artigo 695, do Código de Processo Civil Brasileiro. Intime-se a parte autora, por seu Defensor, para que compareçam à audiência designada. Cite-se e intime-se o acionado para que também compareça à mencionada assentada com o fim de buscar uma solução amigável para o conflito, nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. Fica o requerido advertido que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, caso não ocorra a autocomposição (art. 335 c/c art. 697 do CPC/2015), devendo constar do Mandado Citatório as advertências dos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil de 2015. Atente-se Secretaria que o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art.695, §1º do CPC/2015). Deverá ser cumprido, outrossim, com antecedência mínima de quinze dias da data da audiência. Designo o dia 23/05/2022 às 10h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.