Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Diante do exposto, conheço dos embargos, mas não os acolho. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
06/04/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/04/2022, 09:58
Conclusão
17/03/2022, 08:58
Decurso de Prazo
17/03/2022, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte Embargada para se manifestar dos Embargos de Declaração, no prazo de 05 dikas.
09/03/2022, 00:00
Ato Ordinatório
07/03/2022, 11:38
Juntada >> Documento
07/03/2022, 11:37
Juntada >> Petição
06/03/2022, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO ex officio a prescrição intercorrente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do CPC/15. Sem custas, consoante parte final do §5° do art. 921 do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
24/02/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da Punibilidade >> Prescrição
22/02/2022, 21:22
Conclusão
09/02/2022, 13:21
Juntada >> Petição
26/01/2022, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Enfim, considerando que entre o término do arquivamento provisório e o presente momento transcorreu prazo superior a 3 (três) anos sem a realização de medida frutífera no sentido de satisfazer a execução, intime-se a parte exequente, via imprensa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da ocorrência de eventual prescrição trienal. Após, volvam os autos conclusos.