Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - (SENTENÇA)
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por WILSON JOSÉ BARBOSA FILHO em face de BANCO ITAU BMG, visando ao recebimento do crédito fixado nos autos do processo n. 201710201209. Intimada, a parte executada não comprovou pagamento e não apresentou impugnação, conforme certidão exarada em 14/07/2021. Na petição apresentada em 30/07/2021, a parte exequente requereu a penhora via SISBAJUD da quantia atualizada da dívida. Foi efetivada a penhora SISBAJUD no valor integral, vide resenha anexada em 18/11/2021. Em manifestação na data de 29/11/2021, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará mediante transferência para conta indicada. Intimada acerca da penhora/bloqueio, a parte executada não apresentou manifestação, conforme certidão de 30/11/2021. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com base no art. 924, II do CPC. Promovo a transferência da quantia bloqueada para conta judicial no BANCO BANESE, Agência 034 Aracaju/SE, convertendo o bloqueio judicial em penhora de dinheiro, independente da lavratura de Termo, para fins de satisfação da obrigação resenha ora anexada. Com a informação de transferência, expeça-se de imediato o alvará do montante penhorado de R$ 1.149,88, em favor da parte exequente, via transferência para conta bancária, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, devendo ela informar conta para depósito em 05 dias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
11/01/2022, 00:00