Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte
20/09/2024, 08:57
Conclusão
18/06/2024, 12:19
Juntada >> Documento
18/06/2024, 12:18
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
29/05/2024, 12:39
Despacho >> Mero Expediente
28/05/2024, 09:44
Juntada >> Documento
20/05/2024, 16:31
Conclusão
18/03/2024, 07:47
Juntada >> Documento
15/03/2024, 08:06
Juntada >> Petição
14/03/2024, 21:09
Expedição de documento
12/03/2024, 11:44
Juntada >> Documento
11/03/2024, 09:34
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
22/02/2024, 13:02
Despacho >> Mero Expediente
21/02/2024, 10:27
Conclusão
05/02/2024, 07:58
Juntada >> Documento
02/02/2024, 12:59
Juntada >> Documento
19/12/2023, 08:23
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
13/12/2023, 14:47
Despacho >> Mero Expediente
12/12/2023, 11:25
Conclusão
07/11/2023, 11:20
Juntada >> Documento
07/11/2023, 11:20
Juntada >> Petição
20/10/2023, 03:49
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
06/10/2023, 12:24
Ato Ordinatório
05/10/2023, 08:16
Juntada
04/10/2023, 14:56
Juntada >> Documento
29/09/2023, 11:50
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/09/2023, 01:34
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
06/09/2023, 13:57
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/09/2023, 11:31
Despacho >> Mero Expediente
05/09/2023, 09:48
Juntada >> Petição
28/08/2023, 00:37
Conclusão
07/08/2023, 09:59
Juntada >> Documento
07/08/2023, 09:59
Juntada >> Petição
01/08/2023, 15:22
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
13/07/2023, 12:37
Ato Ordinatório
12/07/2023, 08:24
Juntada
11/07/2023, 21:45
Expedição de Documento >> Informações
11/07/2023, 21:43
Juntada >> Petição
05/06/2023, 17:16
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
15/05/2023, 12:41
Ato Ordinatório
12/05/2023, 08:55
Juntada
11/05/2023, 22:53
Expedição de Documento >> Informações
07/05/2023, 19:43
Juntada >> Documento
13/04/2023, 07:56
Juntada >> Documento
11/01/2023, 11:02
Juntada
19/07/2022, 14:42
Expedição de Documento >> Informações
15/07/2022, 10:46
Juntada >> Petição
30/06/2022, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
III – CONCLUSÃO Diante do aduzido, declaro o feito saneado, já tendo sido fixado o ponto
13/06/2022, 00:00
Decisão >> Deferimento >> Prova Pericial
10/06/2022, 08:17
Conclusão
23/05/2022, 08:34
Juntada >> Documento
20/05/2022, 08:13
Juntada >> Petição
15/05/2022, 23:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes, através de seus advogados, via DJ, acerca do seu interesse na produção de novas provas no prazo de 10(dez) dias, justificando tal necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento da lide no estado em que se encontra.
05/05/2022, 00:00
Juntada >> Petição
04/05/2022, 15:48
Ato Ordinatório
03/05/2022, 09:07
Juntada >> Documento
03/05/2022, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o demandante, por seu advogado, via DJ, para que se manifeste por meio de réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo permitida a produção de prova, com base no que dispõem os artigos 350 e 351 do NCPC.
04/04/2022, 00:00
Ato Ordinatório
01/04/2022, 08:34
Juntada >> Petição
31/03/2022, 23:26
Audiência
23/03/2022, 11:04
Conciliação por Conciliador >> Infrutífera
23/03/2022, 11:04
Juntada >> Petição
23/03/2022, 08:12
Juntada >> Petição
23/03/2022, 08:12
Citação >> Eletrônica >> Confirmada
03/03/2022, 11:40
Citação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/02/2022, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Defiro a gratuidade judiciária requerida no bojo da petição inicial, com fulcro no que dispõe o art. 5º da Lei 1.060/50, art. 99, § § 3º e 4º do NCPC e art. 175, § § 2º e 3º da Consolidação Normativa Judicial do TJSE (Provimento nº 24/2008 da Corregedoria Geral de Justiça); 2. Nos termos do art. 319, inciso VII e art. 334, caput[1], do NCPC, designo audiência de conciliação para o dia 23/03/2022, às 11:01 horas, que será realizada de forma mista, podendo a parte comparecer presencial
17/02/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
15/02/2022, 18:18
Conclusão
15/02/2022, 11:04
Juntada >> Petição
09/02/2022, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Da análise dos autos se observa que o feito foi distribuído sob a vigência da Lei 13.105/2015, motivo pelo qual a proemial deve se adequar às regras ali tipificadas. Nesse toar, o Novo Código de Processo Civil estabelece em seu art. 319 que a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endere
02/02/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
31/01/2022, 21:19
Conclusão
31/01/2022, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202264000252, referente ao protocolo nº 20220127172005624, do dia 27/01/2022, às 17h20min, denominado Procedimento Comum, de Assistência Judiciária Gratuita, Liminar, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo.