Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - (...)ISSO POSTO, defiro o pleito das Partes e, para que surtam os seus efeitos jurídico-legais, HOMOLOGO o Acordo firmado entre as Partes e colacionado, às págs. 239/240 (autos materializados), cujos termos passam a fazer parte deste decisum, o que importa, ipso facto, na EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015.Condeno as Partes ao pagamento das custas processuais pro rata, conforme consta do art. 90, §2º do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade para ambos, em face do teor do art. 98, §3º do CPC.Outrossim, defiro o requerimento, de pág. 253, determinando que seja expedido Alvará Judicial eletrônico, em nome do Requerido e de seu Advogado, para levantamento da quantia depositada, judicialmente, com seus acréscimos legais, cabendo à instituição bancária aplicar a legislação tributária pertinente, quando do pagamento, intimando-se o(s) interessado(s).Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos eletrônicos, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
22/06/2022, 00:00