Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação
17/09/2022, 20:19
Conclusão
23/08/2022, 09:01
Juntada >> Documento
23/08/2022, 09:00
Juntada >> Petição
16/08/2022, 17:22
Juntada >> Petição
15/08/2022, 14:05
Audiência
02/08/2022, 13:49
Juntada >> Documento
29/07/2022, 10:28
Juntada >> Petição
29/07/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando as razões do peticionamento retro, remarco a audiência de instrução para 02/08/2022, às 12h. Intimem-se.
07/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
05/07/2022, 08:44
Audiência
04/07/2022, 14:33
Conclusão
04/07/2022, 13:04
Juntada >> Petição
04/07/2022, 12:08
Juntada >> Documento
01/07/2022, 19:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento das partes, designo audiência de instrução para o dia 05/07/2022, às 11h, no Fórum local. 1. Audiência de instrução será realizada PREFERENCIALMENTE no Fórum local com a presença das Partes, observada a Portaria normativa nº 78/2021. Em caso de impossibilidade de comparecimento, esta se dará de forma mista por videoconferência e presencialmente, com participação virtual, apenas, da Parte que eventualmente não puder se deslocar ao Fórum. 2. Atentem-se as partes que autoridade que presidir a audiência poderá adotar medidas de restrição de acesso para fins de preservação da saúde de todos. 3. Havendo partes, advogados ou demais participantes da audiência com sintomas visíveis de doenças respiratórias, estes serão orientados a se dirigir à unidade de saúde mais próxima, para avaliação médica, sendo a assentada, imediatamente, suspensa e redesignada para outra data. 4. Ficam as Partes advertidas que deverão apresentar o comprovante de vacinação, ao ingressarem no fórum, sob pena de impedimento de acesso à unidade judiciária, bem como proceder ao uso de máscaras de proteção a todo o momento. 5. Para aqueles que participarem da audiência por videoconferência (Portaria Normativa 34/2020 GP1), será utilizada a plataforma ZOOM, através de link disponibilizado na véspera da assentada via certidão nos próprios autos. 6. Intimem-se as partes, advertindo-as de que, caso desejem arrolar testemunhas, a apresentação do respectivo rol deverá ocorrer até 15 (quinze) dias antes da data da audiência,no prazo de 10 dias, nos termos do art. 357, §4º do CPC. Alerte-se aos advogados que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe a eles informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, a qual somente será realizada nas hipóteses do §4°, o que, até então, não é o caso dos autos. Intimem-se as partes. Designo o dia 05/07/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.
06/06/2022, 00:00
Juntada >> Petição
02/06/2022, 12:46
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/06/2022, 12:46
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/06/2022, 10:11
Despacho >> Mero Expediente
02/06/2022, 08:17
Conclusão
16/05/2022, 09:12
Juntada >> Petição
12/05/2022, 16:06
Juntada >> Petição
26/04/2022, 16:05
Juntada >> Petição
18/04/2022, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as partes para manifestarem sobre o interesse na produção de outras provas e fixarem os pontos que entendem como controvertido. Requerendo a produção de outras provas, para especificá-la e indicar sua relevância no caso. Em caso de interesse na realização de audiência de instrução, às partes para elencarem os pontos que pretendem ser dirimidos nesta.
18/04/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
16/04/2022, 08:23
Conclusão
14/03/2022, 10:26
Juntada >> Petição
12/03/2022, 16:14
Juntada >> Documento
03/03/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Considerando o direito das partes à paridade de tratamento em relação aos exercício de direitos e faculdades processuais, meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório, intime-se parte Autora para que se manifeste sobre os documentos apresentados pela Ré em 02/02/2022, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos
22/02/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
20/02/2022, 09:52
Juntada >> Petição
03/02/2022, 18:19
Juntada >> Petição
02/02/2022, 11:49
Conclusão
25/01/2022, 10:21
Juntada >> Petição
21/01/2022, 15:51
Juntada >> Documento
21/01/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se os Requeridos, Sr. Luciano Soares Santos e sr. Dalmo Prata Soares, para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da pretensão autoral. Após, conclusos.