Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - A parte credora informou que concorda com o valor depositado e dá quitação, de sorte que fica cumprida a obrigação. Diante do CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, EXTINGO o presente processo de execução, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte exequente informou os dados bancários para o recebimento do seu crédito, expeça-se alvará judicial eletrônico para a transferência do valor de R$2.865,87, com os acréscimos monetários que houver em conta. Caso a conta indicada seja de titularidade do(a) respectivo patrono(a), deve constar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para o levantamento da quantia. Na hipótese de indicação de conta de titularidade de sociedade de advogados, esta deve constar da procuração outorgada pela parte credora com poderes específicos para levantamento de quantias, sob pena de ser expedida alvará na modalidade de saque, em favor apenas da parte. Sem custas e honorários.