Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar comprovante de residência nesta urbe, atualizado de até 3 (TRÊS) MESES DE EMISSÃO EM SEU NOME ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, a teor do art. 319, inciso II, do CPC. Advirta-se à parte de que, em se tratando de contrato de aluguel verbal, providencie declaração do locador nesse sentido, com firma reconhecida em cartório ou outra documentação equivalente. Intime-se, ainda, para, no mesmo prazo, juntar aos autos relação e comprovantes de receitas e despesas, a fim de comprovar a insuficiência financeira, sob pena de indeferimento da justiça gratuita pleiteada. Outrossim, intime-se o advogado da parte autora para corrigir o documento acostado de forma ilegível (fl. 18), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por decisão judicial, conforme art. 14, da Resolução 013/2015, do TJSE e art. 321, parágrafo único, do CPC.
12/01/2022, 00:00