Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - Vistos etc. HITECH INFORMATICA LTDA,devidamente qualificado, por intermédio de advogado constituído, requereu a presente LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA em face de BANCO BRADESCO, conforme sentença de mérito no feito principal, transitada em julgado. Realizado o estudo técnico em 21/10/2021, as partes apresentaram manifestação aquiescendo com o laudo, conforme petições acostadas em 12/01/2022 e 04/02/2022. Informo que o liquidado depositou o montante como pagamento e a autora informou da satisfação da obrigação. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. A Liquidação de Sentença é a fase do processo de conhecimento destinada a deteminar o valor efetivamente devido, quando a sentença não o faz, sendo regulada pelo disposto nos arts. 509 a 510 do CPC. Por sua vez, observa-se que os cálculos propostos apontam haver valor a ser restituído à parte autora, ora liquidante, consoante conclusão do laudo pericial. Por seu turno, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o cálculo apresentado nos autos, e concordaram com o Laudo, razão pela qual se impõe a homologação deste, consoante apresentou o perito judicial. Pelo exposto, DECLARO LÍQUIDA A SENTENÇA no valor de R25.844,00, atualizado atéo dia 14/04/2020, nos moldes do esclarecimento prestado no dia 15/12/2021, em favor do liquidante HITECH INFORMATICA LTDA, Considerando que a Requerida juntou comprovante de depósito no dia 14/04/2020 no valor total de R$26.688,49, extingo o presente feito pela satisfação da obrigação, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC. Expeçam-se os competentes alvarás, sendo o primeiro em favor da Requerida do valor de R$844,49, e o segundo, em favor do Autor, do valor de remanescente, excetuando-se o valor do primeiro alvará. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/02/2022, 00:00