Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Julgamento - Processo 201911301181 – K
Vistos, etc. Tratam os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, conforme decisão de 26/05/2021. Após citação, o banco credor apresenta termo de acordo em 30/12/2021, requerendo sua imediata homologação e a extinção do feito. Peça do réu, via DPE, informando pagamento integral do acordo. EIS O ESTÁGIO DOS AUTOS. De uma análise do termo, vejo que o acordo foi assinado de próprio punho pelo réu e, eletronicamente, pelo advogado o autor, o qual possui poderes para transigir, conforme procuração anexada à exordial. Assim, estando regular a representação das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo anexado em 30/12/2021, pondo fim ao feito com análise do mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do CPC/15. Dispensadas as custas processuais, nos termos do art. 90, § 3º, CPC/15. Nada havendo com o trânsito em julgado, arquivem-se na forma de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aracaju, 11 de janeiro de 2022.