Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim, considerando que tal matéria afeta diretamente o julgamento do presente recurso, determino a suspensão do processo em epígrafe até o julgamento definitivo do IRDR nº 202100126290.
28/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Vínculo: Caso vinculante NUT: TEMA: 90-IRDR-TJSE Data Limite: 15/10/2022 ---- Vistos etc. Cuidam os autos, na origem, de cumprimento da sentença exarada em ação coletiva nº 200811501102, onde a FUNCEF foi condenada a pagar os valores devidos a título de “Cesta Alimentação”, a todos os aposentados e pensionistas associados à UNEI – União Nacional dos Economiários. Ocorre que, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 202100126290 (tema 90), em andamento, debate-se a competência funcional para processamento e julgamento do cumprimento de sentença decorrente de Ação Coletiva. Assim, considerando que tal matéria afeta diretamente o julgamento do presente recurso, determino a suspensão do processo em epígrafe até o julgamento definitivo do IRDR nº 202100126290. Intimem-se.
18/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 1ª Câmara Cível.
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §2º do art.1.023 do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se nos autos.
04/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Dentro deste cenário, restando caracterizada a prevenção do Dr. Ruy Pinheiro da Silva, determino a redistribuição dos autos ao Douto Desembargador.
13/01/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
30/03/2021, 11:33
Expedição de Documento >> Informações
19/02/2021, 11:38
Remessa
19/02/2021, 11:19
Documentos
Outros documentos
•17/12/2020, 18:36
Sentença
•24/11/2020, 17:59
Recebimento
23/02/2026, 10:37
Expedição de Documento >> Informações
23/02/2026, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Assim, considerando que tal matéria afeta diretamente o julgamento do presente recurso, determino a suspensão do processo em epígrafe até o julgamento definitivo do IRDR nº 202100126290.
28/04/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Vínculo: Caso vinculante NUT: TEMA: 90-IRDR-TJSE Data Limite: 15/10/2022 ---- Vistos etc. Cuidam os autos, na origem, de cumprimento da sentença exarada em ação coletiva nº 200811501102, onde a FUNCEF foi condenada a pagar os valores devidos a título de “Cesta Alimentação”, a todos os aposentados e pensionistas associados à UNEI – União Nacional dos Economiários. Ocorre que, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 202100126290 (tema 90), em andamento, debate-se a competência funcional para processamento e julgamento do cumprimento de sentença decorrente de Ação Coletiva. Assim, considerando que tal matéria afeta diretamente o julgamento do presente recurso, determino a suspensão do processo em epígrafe até o julgamento definitivo do IRDR nº 202100126290. Intimem-se.
18/02/2022, 00:00
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Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 1ª Câmara Cível.
04/02/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §2º do art.1.023 do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se nos autos.
04/02/2022, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Dentro deste cenário, restando caracterizada a prevenção do Dr. Ruy Pinheiro da Silva, determino a redistribuição dos autos ao Douto Desembargador.
13/01/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
30/03/2021, 11:33
Expedição de Documento >> Informações
19/02/2021, 11:38
Remessa
19/02/2021, 11:19
Juntada >> Petição
19/02/2021, 07:03
Ato Ordinatório
28/01/2021, 10:49
Juntada >> Documento
18/12/2020, 08:38
Juntada >> Documento
18/12/2020, 08:37
Juntada >> Petição
17/12/2020, 18:36
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Indeferimento da petição inicial