Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/12/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
18ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S A BANESE
Autor
NAO INFORMADO
ALCUNHA
DAYSE CRISTHIANE LEAL DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
28/03/2022, 12:01
Trânsito em julgado
28/03/2022, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - Processo nº 201711801978 (GB) R. hoje. SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial na qual as partes requerem a homologação de acordo extrajudicial colacionando em 25/10/2021 (fls. 273/274). Desse modo, homologo o acordo firmado entre as partes e, assim, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 924, II ambos do Novo Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do pacto celebrado. Sem custas processuais remanescentes nos termos do art. 90, §3º do NCPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado, observada a renúncia ao prazo recursal acaso pleiteada e arquive-se. Aracaju (Se), 11 de janeiro de 2022. BRUNO LASKOWSKI STACZUK Juiz Substituto
13/01/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação