Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 22 de Fevereiro de 2022, com início às 10h30min, na Sala Virtual de Audiências da Comarca de Carira, onde presente se achava(m) o Conciliador, JUAN GABRIEL DE GOIS SANTIAGO, e apregoadas as partes, ao pregão respondeu: Ausentes o(a) autor(a) e seu advogado, apesar de devidamente intimados. Presente o Reclamado, por seu preposto, desacompanhado de advogado. Aberta a audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos das Portarias Normativas n. 29/2020 GP1 e 31/2020 GP1 do Tribunal de Justiça de Sergipe, esta foi realizada pela plataforma ZOOM. Pelo Conciliador foi dito que: Diante da ausência injustificada da parte reclamante, apesar de devidamente intimada na pessoa de seu advogado, via DJe publicado em 20/01/2022, encaminhem-se os autos conclusos para sentença extintiva do presente feito. Presentes intimados. Dispensada assinatura da ata, tendo em vista que este subscritor possui fé de ofício para registrar os atos praticados, bem como, após lida e achada conforme, as partes concordam e ficam, desde já, cientes de todo o conteúdo do presente termo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo, com a sua publicação eletrônica para ciência das partes. JUAN GABRIEL DE GOIS SANTIAGO CONCILIADOR