Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/11/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
12/03/2025, 13:23
Trânsito em julgado
12/03/2025, 13:22
Juntada >> Documento
03/12/2024, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 00:35
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Acolhimento de Embargos de Declaração
31/10/2024, 18:22
Conclusão
24/09/2024, 13:16
Juntada >> Documento
24/09/2024, 13:14
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
11/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA
EXECUTADO: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA
EXECUTADO: JORGE VIANA MENDONCA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS ÀS P. 525-528, TÊM EFEITOS INFRINGENTES,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201771001086 NÚMERO ÚNICO: 0002477-22.2017.8.25.0036 INTIME-SE O(A) EMBARGADO(A) PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMO PREVISTO NO ART. 1.023, §2º DO CPC. TRANSCORRIDO TAL PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM CONCLUSOS OS AUTOS PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DOS ACLARATÓRIOS. CUMPRA-SE.
11/09/2024, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
09/09/2024, 12:41
Conclusão
25/07/2024, 08:42
Juntada >> Petição
23/07/2024, 14:21
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
15/07/2024, 13:20
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
12/07/2024, 13:11
Conclusão
07/06/2024, 13:50
Documentos
Sentença
•31/10/2024, 18:22
Sentença
•31/10/2024, 00:00
31/10/2024, 18:22
Conclusão
24/09/2024, 13:16
Juntada >> Documento
24/09/2024, 13:14
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
11/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO - OAB: 16243-CE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: VIANA TRANSPORTES E EXTRAÇÕES DE AREIA LTDA
EXECUTADO: DAYANE TELES DA CRUZ VIANA
EXECUTADO: JORGE VIANA MENDONCA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OPOSTOS ÀS P. 525-528, TÊM EFEITOS INFRINGENTES,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201771001086 NÚMERO ÚNICO: 0002477-22.2017.8.25.0036 INTIME-SE O(A) EMBARGADO(A) PARA SE MANIFESTAR, QUERENDO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, COMO PREVISTO NO ART. 1.023, §2º DO CPC. TRANSCORRIDO TAL PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM CONCLUSOS OS AUTOS PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DOS ACLARATÓRIOS. CUMPRA-SE.
11/09/2024, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
09/09/2024, 12:41
Conclusão
25/07/2024, 08:42
Juntada >> Petição
23/07/2024, 14:21
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
15/07/2024, 13:20
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência
12/07/2024, 13:11
Conclusão
07/06/2024, 13:50
Juntada >> Petição
05/06/2024, 15:24
Juntada >> Documento
07/04/2024, 21:47
Juntada >> Documento
27/03/2024, 22:14
Expedição de documento
26/03/2024, 13:40
Expedição de documento
26/03/2024, 13:40
Juntada >> Documento
26/03/2024, 11:03
Despacho >> Mero Expediente
31/01/2024, 10:38
Conclusão
24/11/2023, 10:08
Juntada >> Petição
01/11/2023, 17:38
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
18/10/2023, 12:43
Despacho >> Mero Expediente
17/10/2023, 09:24
Conclusão
11/10/2023, 10:40
Juntada >> Petição
04/10/2023, 08:09
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
20/09/2023, 13:15
Despacho >> Mero Expediente
19/09/2023, 11:45
Conclusão
09/08/2023, 09:06
Juntada >> Petição
07/08/2023, 17:00
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
27/07/2023, 12:42
Ato Ordinatório
26/07/2023, 11:10
Juntada >> Documento
26/07/2023, 11:09
Juntada >> Documento
29/05/2023, 16:03
Juntada >> Documento
03/05/2023, 15:05
Juntada >> Documento
25/04/2023, 17:00
Expedição de documento
03/04/2023, 11:37
Expedição de documento
03/04/2023, 11:37
Juntada >> Documento
03/04/2023, 08:11
Despacho >> Mero Expediente
28/02/2023, 09:37
Conclusão
15/02/2023, 11:13
Juntada >> Documento
10/10/2022, 19:28
Expedição de documento
05/10/2022, 21:59
Juntada >> Documento
04/10/2022, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em deferimento ao requerimento retro, determino a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social para que este junte aos autos o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) dos executados no prazo de 15 dias. Com o cumprimento da determinação, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.
19/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
17/07/2022, 17:30
Conclusão
11/07/2022, 13:30
Juntada >> Documento
11/07/2022, 13:28
Juntada >> Petição
06/07/2022, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa ao sistema INFOJUD no prazo de 15 dias.
27/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
23/06/2022, 08:32
Conclusão
31/05/2022, 07:27
Juntada >> Documento
31/05/2022, 07:25
Juntada >> Petição
12/05/2022, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ao contrário do que foi mencionado na decisão que determinou a suspensão do feito, foram localizados bens em nome do executado passíveis de penhora. Desse modo, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de suspensão, dando continuidade ao feito. Quanto ao pedido de pesquisa ao Sistema Infojud, tendo em vista que o requerimento refere-se a obtenção de informações de órgãos externos, e consoante disposto na lei estadual nº 8.085/2015, as consultas ao BACENJUD, RENAJUD, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL serão pagas. Desta feita, intime-se parte autora para proceder ao pagamento da taxa de consulta, em 10 dias, bem como apresentar o CPF/CNPJ do executado, sob pena de indeferimento.
06/05/2022, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/05/2022, 13:00
Despacho >> Mero Expediente
04/05/2022, 13:00
Expedição de Documento >> Informações
04/05/2022, 12:59
Conclusão
02/05/2022, 10:48
Juntada >> Documento
02/05/2022, 10:47
Juntada >> Petição
25/04/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 11/04/2023 ---- Diante da ausência de indicação de bens, suspenda-se provisoriamente, por um ano, na forma do §1º, do art. 921, do CPC. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação do credor, os autos permanecerão arquivados pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos (art. 921, §§ 2º e 4º, CPC). Transcorrido o prazo prescricional, intime-se o exequente para se manifestar, vindo-se após conclusos. Ressalto que durante o prazo de suspensão da execução, não serão praticados atos processuais, salvo providências urgentes (art. 923 do CPC). Intime-se.
13/04/2022, 00:00
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
11/04/2022, 13:11
Conclusão
05/04/2022, 16:10
Juntada >> Documento
05/04/2022, 16:09
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/04/2022, 03:06
Juntada >> Petição
31/03/2022, 09:03
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/03/2022, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se a parte requerente sobre o resultado da pesquisa ao sistema RENAJUD, em anexo, no prazo de 15 dias.
24/03/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
22/03/2022, 11:53
Conclusão
10/03/2022, 22:01
Juntada >> Documento
10/03/2022, 20:58
Juntada >> Petição
08/03/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que o requerimento refere-se a obtenção de informações de órgãos externos, e consoante disposto na lei estadual nº 8.085/2015, as consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL serão pagas. Desta feita, intime-se parte autora para proceder ao pagamento da taxa de consulta, em 10 dias, bem como apresentar o CPF/CNPJ do executado, sob pena de indeferimento.
28/02/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/02/2022, 03:00
Despacho >> Mero Expediente
25/02/2022, 06:48
Conclusão
22/02/2022, 22:31
Juntada >> Documento
22/02/2022, 21:12
Juntada >> Petição
16/02/2022, 13:26
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca das consultas realizadas no prazo de 10 dias, requerendo aquilo que entender devido.
11/02/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
09/02/2022, 09:26
Conclusão
01/02/2022, 21:44
Juntada >> Documento
01/02/2022, 19:46
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/02/2022, 03:12
Juntada >> Petição
25/01/2022, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Pública - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A intime-se parte autora para proceder ao pagamento da taxa de consulta, em 10 dias, bem como apresentar o CPF/CNPJ do executado, sob pena de indeferimento. Intimação enviada ao Empresa Pública.
24/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista que o requerimento refere-se a obtenção de informações de órgãos externos, e consoante disposto na lei estadual nº 8.085/2015, as consultas ao BACENJUD, RENAJUD, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL serão pagas. Desta feita, intime-se parte autora para proceder ao pagamento da taxa de consulta, em 10 dias, bem como apresentar o CPF/CNPJ do executado, sob pena de indeferimento.
24/01/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/01/2022, 04:40
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
21/01/2022, 12:14
Despacho >> Mero Expediente
21/01/2022, 07:36
Conclusão
18/01/2022, 20:48
Juntada >> Documento
18/01/2022, 20:47
Juntada >> Petição
13/01/2022, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da(s) certidão(ões) do executor de mandados juntada(s) aos autos em 15/10/2021 e 23/11/2021.
13/01/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/01/2022, 18:05
Ato Ordinatório
11/01/2022, 18:04
Juntada >> Documento
23/11/2021, 08:28
Juntada >> Documento
15/10/2021, 09:08
Juntada >> Documento
19/08/2021, 16:40
Juntada >> Documento
19/08/2021, 16:40
Juntada >> Documento
19/08/2021, 16:31
Despacho >> Mero Expediente
28/07/2021, 08:01
Conclusão
20/07/2021, 13:55
Juntada >> Documento
20/07/2021, 13:54
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
20/07/2021, 02:30
Juntada >> Petição
14/07/2021, 13:30
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/07/2021, 17:01
Despacho >> Mero Expediente
08/07/2021, 15:00
Conclusão
05/07/2021, 11:03
Juntada >> Documento
05/07/2021, 11:02
Juntada >> Documento
30/06/2021, 09:47
Juntada >> Documento
30/06/2021, 08:34
Juntada >> Documento
17/06/2021, 11:35
Juntada >> Documento
10/05/2021, 11:19
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/05/2021, 02:26
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
04/05/2021, 02:26
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/04/2021, 09:32
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
23/04/2021, 09:19
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/04/2021, 13:21
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/04/2021, 13:20
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/04/2021, 13:19
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/04/2021, 13:18
Desentranhamento
22/04/2021, 13:15
Despacho >> Mero Expediente
08/04/2021, 07:45
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
30/01/2021, 02:14
Conclusão
28/01/2021, 13:15
Juntada >> Documento
28/01/2021, 13:14
Juntada >> Petição
22/01/2021, 08:09
Juntada >> Petição
22/01/2021, 08:09
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/01/2021, 20:27
Despacho >> Mero Expediente
18/01/2021, 12:16
Conclusão
17/09/2020, 11:24
Juntada >> Documento
17/09/2020, 11:23
Juntada >> Petição
08/09/2020, 11:08
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/09/2020, 02:26
Juntada >> Documento
31/08/2020, 19:22
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/08/2020, 15:12
Despacho >> Mero Expediente
25/08/2020, 09:29
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/08/2020, 02:11
Conclusão
04/08/2020, 10:51
Juntada >> Documento
04/08/2020, 10:48
Juntada >> Petição
03/08/2020, 15:29
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/07/2020, 10:25
Juntada >> Documento
02/07/2020, 09:30
Juntada >> Documento
17/06/2020, 18:26
Juntada >> Documento
16/06/2020, 11:11
Ato Ordinatório
16/06/2020, 10:59
Juntada >> Documento
25/03/2020, 12:33
Despacho >> Mero Expediente
10/03/2020, 09:03
Conclusão
06/03/2020, 08:42
Juntada >> Documento
06/03/2020, 08:42
Juntada >> Petição
27/02/2020, 16:12
Ato Ordinatório
05/02/2020, 11:30
Juntada >> Documento
05/02/2020, 11:29
Juntada >> Documento
05/02/2020, 11:28
Juntada >> Documento
19/09/2019, 19:56
Despacho >> Mero Expediente
18/07/2019, 08:53
Conclusão
13/06/2019, 21:44
Juntada >> Petição
25/03/2019, 17:35
Despacho >> Mero Expediente
14/03/2019, 11:01
Conclusão
07/03/2019, 14:23
Juntada >> Documento
07/03/2019, 14:22
Juntada >> Petição
14/02/2019, 08:16
Ato Ordinatório
06/02/2019, 10:19
Juntada >> Documento
22/11/2018, 10:15
Juntada >> Documento
20/11/2018, 13:33
Juntada >> Documento
18/11/2018, 21:36
Juntada >> Documento
05/11/2018, 11:22
Juntada >> Documento
05/11/2018, 11:22
Juntada >> Documento
05/11/2018, 11:22
Juntada >> Documento
31/10/2018, 14:40
Reativação
22/08/2018, 10:06
Despacho >> Mero Expediente
22/08/2018, 10:06
Expedição de Documento >> Informações
22/08/2018, 09:08
Conclusão
06/08/2018, 09:58
Juntada >> Petição
02/08/2018, 13:42
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada