Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Requerente: Mary Maria Bispo. Requerido(a): Marcos Roberto Bispo, brasileiro, não informado, profissão não informada, RG nº 1,156,229 SSP/SE, CPF nº 661.219.305-00, residente e domiciliado(a) no(a) Praça da Matriz, 466, Centro, Japoatã/SE. Finalidade: dar público conhecimento a todos os interessados, que por sentença deste Juízo, datada de 19/11/2021, foi extinta a curadoria de LAERTE BISPO, inscrito no CPF 126.359.955-91., e nomeado(a) curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr(a) Mary Maria Bispo, brasileira, maior capaz, inscrita no CPF sob o nº 247.909.655-34, RG 555.209-SSP/SE, residente e domiciliada na Praça da Matriz, 466, Japoatã/SE. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Salientando-se que fica vedado qualquer tipo de alienação patrimonial, devendo os valores recebidos em nome do Interditado serem empregados exclusivamente para o sustento e o bem-estar dele., que prestou o compromisso de lei, pelo que serão considerados nulos e de nenhum efeito, todos os atos, avenças e convenções praticados pelo(a) mesmo(a), sem apresentação de seu(ua) curador(a).
Edital Substituição de Curador -
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento
04/03/2022, 14:28
Expedição de documento
04/03/2022, 14:21
Juntada >> Documento
04/03/2022, 14:21
Juntada >> Documento
04/03/2022, 14:09
Juntada >> Documento
04/03/2022, 13:19
Expedição de documento
04/03/2022, 12:32
Juntada >> Documento
03/03/2022, 15:18
Juntada >> Documento
03/03/2022, 14:47
Documentos
Sentença
•19/11/2021, 10:26
Sentença
•19/11/2021, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
31/03/2022, 11:55
Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Requerente: Mary Maria Bispo. Requerido(a): Marcos Roberto Bispo, brasileiro, não informado, profissão não informada, RG nº 1,156,229 SSP/SE, CPF nº 661.219.305-00, residente e domiciliado(a) no(a) Praça da Matriz, 466, Centro, Japoatã/SE. Finalidade: dar público conhecimento a todos os interessados, que por sentença deste Juízo, datada de 19/11/2021, foi extinta a curadoria de LAERTE BISPO, inscrito no CPF 126.359.955-91., e nomeado(a) curador(a) do(a) interditado(a) o(a) Sr(a) Mary Maria Bispo, brasileira, maior capaz, inscrita no CPF sob o nº 247.909.655-34, RG 555.209-SSP/SE, residente e domiciliada na Praça da Matriz, 466, Japoatã/SE. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Salientando-se que fica vedado qualquer tipo de alienação patrimonial, devendo os valores recebidos em nome do Interditado serem empregados exclusivamente para o sustento e o bem-estar dele., que prestou o compromisso de lei, pelo que serão considerados nulos e de nenhum efeito, todos os atos, avenças e convenções praticados pelo(a) mesmo(a), sem apresentação de seu(ua) curador(a).
Edital Substituição de Curador -
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento
04/03/2022, 14:28
Expedição de documento
04/03/2022, 14:21
Juntada >> Documento
04/03/2022, 14:21
Juntada >> Documento
04/03/2022, 14:09
Juntada >> Documento
04/03/2022, 13:19
Expedição de documento
04/03/2022, 12:32
Juntada >> Documento
03/03/2022, 15:18
Juntada >> Documento
03/03/2022, 14:47
Juntada >> Documento
03/03/2022, 10:29
Expedição de documento
27/02/2022, 12:33
Juntada >> Documento
25/02/2022, 10:16
Trânsito em julgado
25/02/2022, 09:26
Juntada >> Petição
03/02/2022, 09:28
Juntada >> Petição
02/02/2022, 11:26
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/02/2022, 11:22
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
26/01/2022, 10:33
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/01/2022, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação Eletrônica - Diante da ausência de Defensor Público nesta Comarca, cabe o arbitramento dos honorários advocatícios pela prática dos atos praticados ao longo do processo pela curadora especial nomeada para o Interditado (fls. 41/43), como forma de contraprestação pelo desempenho do múnus público e pela colaboração com a Justiça. Desta feita, tendo em vista a sua nomeação como dativa no caso em comento, arbitro os honorários advocatícios no valor de R$800,00 (oitocentos reais) a serem pagos pelo Estado de Sergipe em favor da Bela. Karina dos Santos Pereira, OAB/SE n° 10.864, tudo nos termos da Portaria nº 01/2019. Intime-se eletronicamente à PGE, cientificando-a dessa decisão. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
14/01/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
12/01/2022, 08:58
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência