Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Defiro a gratuidade judiciária requerida no bojo da petição inicial, com fulcro no que dispõe os arts. 98, 99, § § 3º e 4º do NCPC e art. 175, § § 2º e 3º da Consolidação Normativa Judicial do TJSE (Provimento nº 24/2008 da Corregedoria Geral de Justiça). 2. Nos termos do art. 319, inciso VII e art. 334, caput, do NCPC, designo audiência de conciliação para o dia 02/05/2022, às 10h, que será realizada de forma mista, podendo a parte comparecer presencialmente ou informar o seu interesse em realizar do ato por videoconferência no prazo de até 15 dias antes da assentada, enviando os seus e-mails e números de celular, para que possa ser encaminhado o link necessário (link único: https://us02web.zoom.us/j/5145719226?pwd=QndTWi9jdVB3VTdTUnh1QWVWUmFiZz09) 3. Cite-se a parte demandada para comparecer à audiência de conciliação designada, observando-se o prazo mínimo estabelecido no supramencionado art. 334 do NCPC, bem como para, não havendo autocomposição do litígio, apresentar resposta processual aos termos da exordial, no prazo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da data designada para assentada conciliatória, sob pena de incidência dos efeitos material e processual da revelia, tudo nos termos do art. 219 c/c art. 335, caput e inciso I, 344 e 346, do NCPC. 4. Se a parte ré alegar quaisquer das matérias elencadas no art. 337 do NCPC (preliminares e prejudiciais de mérito), acostar documentos novos, ou ainda fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se o demandante, por seu advogado, via DJ, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis, permitindo-lhe a produção de prova, com base no que dispõem os artigos 350 e 351 do NCPC. 5. Cumpridas todas as diligências, volvam conclusos para apreciação. Designo o dia 02/05/2022 às 10h:01min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
13/04/2022, 00:00