Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - (...)
Ante o exposto, REJEITO OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA e, de conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487 I CPC. Com base no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo 10% do valor da causa, com base nos parâmetros traçados pelo art. 85, §§ 2º e 6º do CPC, ficando suspensa a sua exigibilidade, em virtude da gratuidade deferida, na forma do §3º do art. 98 do CPC. Decorrido o prazo legal e não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Havendo recurso, intime-se a parte apelada para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. A seguir, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo, com fulcro no §3º do art. 1.010 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.