Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 201911300049
Vistos, etc. FEITO JULGADO, conforme teor em 04/12/2020. Após trânsito em julgado, as partes apresentam termo de acordo em 17/12/2021, requerendo sua imediata homologação e a extinção do feito. EIS O ESTÁGIO DOS AUTOS. Conforme breve relato, após o julgamento do feito, as partes apresentaram o acordo em 17/12/2021, o qual foi assinado pelos advogados das partes, os quais possuem poderes para transigir. Tal acordo será analisado como pedido de cumprimento de sentença, já que ele não pode substituir a decisão já proferida nos autos em 04/09/2017. Assim, estando regular o termo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO JUNTADO EM 17/12/2021, pondo fim ao feito com análise do mérito, com base no artigo 487, III, “b”, do CPC/15. Custas processuais nos termos da sentença prolatada. Honorários de advogado, conforme acordo. Por fim, diante da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se na forma de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aracaju, 12 de janeiro de 2022.