Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJSE
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/04/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
5ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
IRINALDA CARNEIRO DE MENEZES
CPF
Autor
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
20/04/2022, 12:51
Trânsito em julgado
20/04/2022, 12:51
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 02:57
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/02/2022, 11:17
Juntada >> Documento
10/02/2022, 09:10
Juntada >> Documento
09/02/2022, 10:49
Juntada >> Documento
01/02/2022, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Julgamento - (...)
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios interpostos pela parte ré e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão combatida nos seus termos originais. Intimem-se as partes da presente decisão. Por fim, EXPEÇA-SE alvará judicial, COM RESGATE TOTAL, de transferência em favor do perito Paulo Silva Santos, no valor de R$1.645,00 (um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), observando a conta de destino indicada na petição juntada em 23/11/2021. P.R.I.
31/01/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração