Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 26/04/2022 às 08:30
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 25/03/2022 às 00:00
07/03/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
22/02/2022, 11:58
Remessa
22/02/2022, 11:29
Juntada >> Petição
22/02/2022, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte apelada por seu advogado/Defensor Público para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação juntado em 10/02/2022 18:31:09 horas, conforme disposto no art. 1010, §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
17/02/2022, 00:00
Ato Ordinatório
15/02/2022, 16:51
Juntada >> Petição
10/02/2022, 18:31
Documentos
Sentença
•14/01/2022, 07:01
Sentença
•14/01/2022, 00:00
Recebimento
30/05/2025, 12:57
Expedição de Documento >> Informações
30/05/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão em Pauta - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 26/04/2022 às 08:30
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 25/03/2022 às 00:00
07/03/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
22/02/2022, 11:58
Remessa
22/02/2022, 11:29
Juntada >> Petição
22/02/2022, 10:39
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte apelada por seu advogado/Defensor Público para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação juntado em 10/02/2022 18:31:09 horas, conforme disposto no art. 1010, §1º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
17/02/2022, 00:00
Ato Ordinatório
15/02/2022, 16:51
Juntada >> Petição
10/02/2022, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar o refaturamento da conta de energia elétrica, referente ao período de 21/03/2020 a 16/04/2020, rejeitando, no entanto, os demais pedidos formulados na inicial. Tendo em vista a sucumbência recíproca, as despesas e honorários serão rateados por igual entre a partes, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, arquive-se.
17/01/2022, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência em Parte