Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 202011301357 - Ce RETIFIQUE-SE CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. Não houve localização de valores nas contas bancárias dos devedores via SISBAJUD, conforme resenha anexa. Ademais, em atenção ao pedido de 24/11/2021, visando intimação dos devedores para indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de multa do artigo 774, § único do CPC, vejamos. Tem-se que referido artigo é, em linhas gerais, a repetição do antigo art. 600, IV, do CPC/73. Destaco que a penhora de bens do domicílio do devedor não está inibida por conduta do devedor. Assim, não havendo um comportamento que indique omissão intencional de bens, mas havendo mera omissão de manifestação nos autos, esta, por si só, não pode ser vista como ato atentatório à justiça. Em julgado recente sobre a aplicação da multa do então art. 600 CPC/73, reproduzida no art. 774 do CPC/15, constatamos a necessidade de comportamento do devedor prejudicial ao processo, não sendo o mero “silêncio nos autos” um ato atentatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA NO PRAZO ESTABELECIDO NO ARTIGO 600DO CPC. AUSÊNCIA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.Para aplicação da multa prevista no artigo 601 do Código de Processo Civil (ato atentatório à dignidade da justiça), há necessidade de verificação do elemento subjetivo: dolo ou culpa grave (STJ, AgRg no Ag 1187473 / DF), ausente no caso. AGRAVO MONOCRATICAMENTE IMPROVIDO.. (Agravo de Instrumento Nº 70067304873, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em 30/11/2015).TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70067304873 RS No entanto, apesar de entender pela não aplicação da referida multa, entendo como cabível o pedido de chamar os devedores para indicar bens passíveis de penhora. Assim, intimem-se devedores, PESSOALMENTE e via DJ/SE, para, no prazo de 15 dias, dizer/indicar bens a serem penhorados, destacando a redação do art. 774 NCPC para a hipótese de omissão de bens, conduta que poderá justificar incidência de multa.