Execução de Título ExtrajudicialPromessa de Compra e VendaCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
10ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivamento >> Definitivo
13/01/2026, 11:23
Juntada >> Documento
13/01/2026, 11:23
Trânsito em julgado
13/01/2026, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/11/2025, 06:44
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
17/11/2025, 06:44
Conclusão
14/11/2025, 12:12
Decurso de Prazo
14/11/2025, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:33
Ato Ordinatório
21/10/2025, 12:00
Desarquivamento
21/10/2025, 11:59
Decurso de Prazo
21/10/2025, 11:59
Expedição de Informações
09/10/2025, 00:23
Arquivamento >> Provisório
15/10/2024, 09:26
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
10/10/2024, 00:38
Documentos
Sentença
•17/11/2025, 06:44
Sentença
•17/11/2025, 00:00
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Pronúncia de Decadência ou Prescrição
17/11/2025, 06:44
Conclusão
14/11/2025, 12:12
Decurso de Prazo
14/11/2025, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:33
Ato Ordinatório
21/10/2025, 12:00
Desarquivamento
21/10/2025, 11:59
Decurso de Prazo
21/10/2025, 11:59
Expedição de Informações
09/10/2025, 00:23
Arquivamento >> Provisório
15/10/2024, 09:26
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
10/10/2024, 00:38
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
08/10/2024, 08:45
Conclusão
07/10/2024, 16:41
Decurso de Prazo
07/10/2024, 16:40
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
17/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADV.: CAMILLA LOPES DE CANÁRIO - OAB: 39138-BA
EXECUTADO: RODRIGO TERTULINO MENDONCA ADV.: ANDREA FREIRE RESENDE - OAB: 2941-SE ATO ORDINATÓRIO....: ACASO AINDA POSSUA INTERESSE,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201911001297 NÚMERO ÚNICO: 0043351-86.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C ART. 1º DA LEI ESTADUAL Nº 8.345/2017 (ANEXO I, ITEM XV), PARA RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS, COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE CERTIDÃO DE INCLUSÃO DO NOME DO(A) EXECUTADO(A) NO CADASTRO DE INADIMPLENTES, COM LASTRO NO ART. 782, § 3º DO CPC/15., SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA DE RECOLHIMENTO PODERÁ SER RETIRADA NA SECRETARIA DESTE JUÍZO, BEM COMO NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
17/09/2024, 00:00
Ato Ordinatório
13/09/2024, 08:19
Decurso de Prazo
13/09/2024, 08:17
Expedição de Informações
16/06/2024, 00:33
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
16/06/2023, 12:32
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
15/06/2023, 12:15
Conclusão
14/06/2023, 09:41
Juntada >> Petição
13/06/2023, 14:56
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
01/06/2023, 12:45
Ato Ordinatório
31/05/2023, 11:46
Juntada >> Petição
31/05/2023, 09:58
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
15/05/2023, 12:37
Despacho >> Mero Expediente
12/05/2023, 08:55
Conclusão
11/05/2023, 09:54
Juntada >> Petição
02/05/2023, 16:26
Despacho >> Mero Expediente
12/04/2023, 07:54
Conclusão
11/04/2023, 09:09
Juntada >> Petição
10/04/2023, 15:00
Despacho >> Mero Expediente
30/03/2023, 14:35
Conclusão
29/03/2023, 08:57
Juntada >> Documento
29/03/2023, 08:55
Juntada
15/03/2023, 13:43
Expedição de Documento
07/03/2023, 12:48
Ato Ordinatório
07/03/2023, 12:17
Juntada >> Documento
07/03/2023, 10:13
Despacho >> Mero Expediente
06/03/2023, 11:35
Conclusão
03/03/2023, 10:34
Juntada >> Documento
02/03/2023, 12:22
Juntada >> Documento
23/02/2023, 09:49
Juntada
17/02/2023, 09:41
Juntada >> Documento
20/01/2023, 13:51
Despacho >> Mero Expediente
06/12/2022, 08:45
Conclusão
05/12/2022, 12:44
Juntada >> Petição
10/11/2022, 08:53
Expedição de Documento >> Informações
07/11/2022, 12:17
Juntada >> Documento
24/10/2022, 12:34
Expedição de documento
06/10/2022, 12:33
Juntada >> Documento
06/10/2022, 12:10
Juntada >> Petição
30/09/2022, 11:28
Juntada >> Documento
23/09/2022, 12:48
Expedição de documento
16/09/2022, 10:44
Juntada >> Documento
15/09/2022, 17:03
Decisão >> Acolhimento de exceção >> de pré-executividade
01/09/2022, 14:55
Conclusão
13/08/2022, 10:39
Juntada >> Petição
11/08/2022, 12:26
Despacho >> Mero Expediente
05/08/2022, 07:40
Conclusão
04/08/2022, 08:47
Juntada >> Petição
03/08/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fale a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a exceção de pré-executividade retro protocolada.
13/07/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
11/07/2022, 10:00
Juntada >> Petição
07/07/2022, 11:25
Conclusão
07/07/2022, 09:21
Juntada >> Petição
06/07/2022, 07:25
Juntada >> Petição
05/07/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
[...] Tendo o montante encontrado sido inferior ao valor da execução, intime-se a parte exequente a fim de que apresente bens passíveis de penhora, tantos quantos bastem para a satisfação do débito remanescente, acostando, na oportunidade, planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
04/07/2022, 00:00
Ato Ordinatório
30/06/2022, 16:48
Decurso de Prazo
30/06/2022, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 854 Código de Processo Civil, determinei o bloqueio de dinheiro da conta bancária do devedor para garantia da execução no valor do crédito exequendo, com seus acréscimos legais, pelo SISBAJUD. Sendo encontrado saldo parcialmente disponível na conta do executado, procedi à transferência para conta judicial do montante bloqueado, convertendo o bloqueio em penhora, conforme comprovante em anexo. Intime-se o executado por meio do seu advogado para, em 5 dias, manifestar-se, ex vi art. 854, §3º, CPC/15. Tendo o montante encontrado sido inferior ao valor da execução, intime-se a parte exequente a fim de que apresente bens passíveis de penhora, tantos quantos bastem para a satisfação do débito remanescente, acostando, na oportunidade, planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
17/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
14/06/2022, 08:48
Conclusão
13/06/2022, 10:58
Decurso de Prazo
13/06/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Solicitei ao SISBAJUD o bloqueio de ativos financeiros do executado, conforme resenha em anexo. Aguarde-se o prazo de 05 dias e, após, voltem os autos conclusos para consulta do resultado.
02/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
31/05/2022, 12:32
Conclusão
30/05/2022, 19:21
Juntada >> Petição
30/05/2022, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o valor atualizado do débito e o CPF do executado a fim de viabilizar a análise do seu requerimento, nos termos já determinados em comando judicial pretérito.
23/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
19/05/2022, 15:43
Conclusão
18/05/2022, 11:39
Juntada >> Petição
16/05/2022, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro e concedo o prazo de 05 dias para que a parte exequente efetue o recolhimento da taxa para realização da diligência requerida, conforme previsto na Lei Estadual 8.085/15, indicando ainda o valor atualizado do débito e o CPF do executado a fim de viabilizar a análise do seu requerimento.
12/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
10/05/2022, 09:47
Juntada >> Documento
09/05/2022, 11:51
Conclusão
09/05/2022, 11:50
Juntada >> Petição
09/05/2022, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado via DJ, para em 05 dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono.
04/05/2022, 00:00
Expedição de documento
02/05/2022, 09:19
Juntada >> Documento
02/05/2022, 09:10
Despacho >> Mero Expediente
02/05/2022, 06:53
Conclusão
29/04/2022, 15:43
Decurso de Prazo
29/04/2022, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que efetue, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para realização da diligência requerida, conforme previsto na Lei Estadual 8.085/15, indicando ainda o valor atualizado do débito e o CPF do executado a fim de viabilizar a análise do requerimento retro.
08/04/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
06/04/2022, 09:21
Conclusão
05/04/2022, 12:58
Juntada >> Petição
04/04/2022, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Falar s certidão
28/03/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
24/03/2022, 09:49
Conclusão
23/03/2022, 11:51
Juntada >> Documento
23/03/2022, 11:50
Juntada >> Documento
21/02/2022, 20:07
Expedição de documento
24/01/2022, 12:34
Juntada >> Documento
24/01/2022, 12:31
Expedição de Documento >> Informações
24/01/2022, 12:22
Expedição de documento
24/01/2022, 12:16
Expedição de Documento >> Informações
24/01/2022, 12:12
Juntada >> Documento
24/01/2022, 12:10
Expedição de documento
21/01/2022, 09:58
Juntada >> Documento
20/01/2022, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o ato da citação postal na execução de título extrajudicial por quantia certa é válido, pois há previsão processual específica e entendimento doutrinário e jurisprudencial firmado neste sentido, possibilidade esta nascida com a reforma no Código de Processo Civil em 2015, determino a citação do executado RODRIGO TERTULINO MENDONÇA via POSTAL, conforme requerimento retro.