Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Procedência
06/07/2023, 10:19
Conclusão
30/05/2023, 10:40
Juntada >> Petição
29/05/2023, 20:16
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
18/05/2023, 13:19
Despacho >> Mero Expediente
17/05/2023, 11:05
Conclusão
16/05/2023, 13:15
Juntada >> Petição
15/05/2023, 14:52
Juntada >> Documento
12/05/2023, 08:48
Ato Ordinatório
06/02/2023, 12:14
Juntada >> Petição
10/01/2023, 18:33
Expedição de Documento >> Informações
19/12/2022, 07:44
Juntada >> Petição
18/12/2022, 20:36
Decisão >> Outras Decisões
28/11/2022, 19:01
Conclusão
30/09/2022, 23:24
Juntada >> Documento
26/09/2022, 15:10
Juntada >> Petição
09/09/2022, 22:28
Despacho >> Mero Expediente
30/08/2022, 17:17
Conclusão
29/07/2022, 08:35
Juntada >> Documento
29/07/2022, 08:34
Juntada >> Petição
22/06/2022, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...)Assim, rejeito o pleito do requerido. Aguarde-se o prazo de 15 dias e, após, voltem conclusos para sentença, uma vez que inexiste qualquer outro requerimento de prova.
17/06/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
14/06/2022, 23:34
Conclusão
21/04/2022, 11:25
Juntada >> Documento
21/04/2022, 11:25
Juntada >> Petição
06/04/2022, 08:17
Juntada >> Petição
04/04/2022, 21:47
Juntada >> Petição
04/04/2022, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
É cediço que o processo, sobretudo após a edição do atual Código de Processo Civil, tornou-se participativo e cooperativo, pelo que salutar, antes do lançamento de pronunciamentos judiciais, a oitiva das partes, conferindo-lhes a oportunidade de influenciar a conclusão do julgador. Assim, encerrada a fase postulatória, intimem-se as partes para que informem, em 10 (dez) dias, se possuem interesse na produção de outras provas, além daquelas que já constam nos autos, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Em caso positivo, deverão ser especificados os meios de prova pretendidos e os fatos controvertidos que buscam demonstrar com cada um deles. Decorrido o prazo anotado, independentemente de manifestação, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo.
23/03/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
21/03/2022, 12:02
Conclusão
18/03/2022, 19:32
Juntada >> Documento
18/03/2022, 19:32
Juntada >> Petição
21/02/2022, 22:49
Expedição de Documento >> Informações
17/02/2022, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o autor para se manifestar sobre a defesa, no prazo de 15 dias.
31/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a advogada PATRÍCIA EVELIN SANTOS SOARES, 351.990/SP, patrona das requeridas, para promover o seu credenciamento através do Portal do Advogado.