Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito contido na peça acostada em 25/02/2022, para fins de pesquisa de saldo existente em contas bancárias, aptas a satisfazer a obrigação perseguida nos autos, nos termos do saldo atual informado pelo exequente. Registro que as custas processuais pertinentes foram devidamente recolhidas em 15/03/2022 e o débito foi atualizado no dia 25/02/2022. Assim, promovi a pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD nesta data, conforme resenha abaixo. Considerando que a pesquisa será realizada na modalidade reiterada, durante 30 dias, os autos deverão aguardar em cartório pelo mesmo prazo, devendo, após o seu transcurso, voltarem imediatamente conclusos para que seja anexada a resposta. Havendo bloqueio excessivo, tratando-se de conta poupança até o limite de 40 salários-mínimos ou, ainda, verba salarial, devem ser comunicados com destaque e pedido de urgência para fins de análise e desbloqueio, se for o caso.
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pleito formulado na petição retro para realização de pesquisas via SISBAJUD, intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, nos termos do inciso XVIII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, sob pena de indeferimento. Não havendo resposta, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, incisos III e §1º do CPC c/c o disposto no princípio constitucional inserto no art. 5º do art. LXXVIII, que assegura às partes duração razoável na tramitação dos processos.
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE a presente impugnação e determino o prosseguimento do feito, intimando-se a exequente para atualizar os cálculos e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
14/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Perlustrando os autos, verifico que resta pendente de apreciação a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em 15/08/2019. Portanto, certifique a CPE se já houve ou não manifestação da parte contrária à impugnação oferecida. Após, volvam conclusos para análise.
17/01/2022, 00:00
Arquivamento >> Definitivo
26/11/2021, 15:07
Trânsito em julgado
26/11/2021, 14:47
Ato Ordinatório
08/10/2021, 09:00
Juntada >> Documento
08/10/2021, 08:58
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/10/2021, 08:58
Recebimento
21/09/2021, 09:29
Expedição de Documento >> Informações
16/09/2021, 12:05
Expedição de Documento >> Informações
16/09/2021, 12:05
Expedição de Documento >> Informações
16/05/2019, 14:54
Devolução de Mandado ao Cartório
29/11/2012, 10:16
Outras Informações
27/11/2012, 09:50
Documentos
Decisão ou Despacho
•29/10/2012, 00:00
Sentença
•05/10/2012, 00:00
14/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO LIMINARMENTE a presente impugnação e determino o prosseguimento do feito, intimando-se a exequente para atualizar os cálculos e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. Cumpra-se.
14/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Perlustrando os autos, verifico que resta pendente de apreciação a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em 15/08/2019. Portanto, certifique a CPE se já houve ou não manifestação da parte contrária à impugnação oferecida. Após, volvam conclusos para análise.
17/01/2022, 00:00
Arquivamento >> Definitivo
26/11/2021, 15:07
Trânsito em julgado
26/11/2021, 14:47
Ato Ordinatório
08/10/2021, 09:00
Juntada >> Documento
08/10/2021, 08:58
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/10/2021, 08:58
Recebimento
21/09/2021, 09:29
Expedição de Documento >> Informações
16/09/2021, 12:05
Expedição de Documento >> Informações
16/09/2021, 12:05
Expedição de Documento >> Informações
16/05/2019, 14:54
Devolução de Mandado ao Cartório
29/11/2012, 10:16
Outras Informações
27/11/2012, 09:50
Expedição de Documento
26/11/2012, 10:49
Remessa
26/11/2012, 09:56
Certidão
26/11/2012, 09:50
Juntada >> Petição
26/11/2012, 09:40
Juntada >> Petição
26/11/2012, 09:39
Entrega de Documento via Protocolo Integrado
21/11/2012, 09:16
Entrega de Documento via Protocolo Integrado
19/11/2012, 08:58
Decisão ou Despacho >> Mero Expediente
29/10/2012, 12:43
Conclusão
24/10/2012, 09:41
Certidão
24/10/2012, 09:40
Juntada >> Petição
24/10/2012, 09:35
Juntada >> Petição
24/10/2012, 09:35
Entrega de Documento via Protocolo Integrado
23/10/2012, 09:14
Entrega de Documento via Protocolo Integrado
23/10/2012, 09:14
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Improcedência