Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro a petição retro. Expeça-se alvará, para o fim de liberar o valor depositado, na modalidade saque. intime-se a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, retirá-lo. Após a entrega do alvará, ARQUIVE-SE.
11/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 dias, prestar os devidos esclarecimentos acerca do depósito judicial realizado em 04/03/2022, na importância de R$ 7.996,26, inclusive apresentando a competente planilha de cálculos, se possível. Após decurso de prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
25/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes pela imprensa para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se sobre o juntado em 09/03/2022, requerendo o que acharem de direito.
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante das petições apresentadas pelas partes em 02/12/2021 e 13/01/2022, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para que levante a quantia depositada pela parte ré, no dia 03/07/2020 na conta judicial nº 8288087278. Em seguida, caso ainda não adimplidas, cobrem-se as custas processuais na forma estabelecida na sentença, observando-se eventual alteração feita em segundo grau. Por fim, arquivem-se os autos.
17/01/2022, 00:00
Juntada >> Documento
16/08/2019, 13:14
Redistribuição
02/08/2019, 10:47
Remessa
02/08/2019, 09:05
Decisão >> Declaração >> Incompetência
01/08/2019, 13:18
Conclusão
01/08/2019, 12:08
Juntada >> Documento
24/07/2019, 18:13
Juntada >> Documento
23/07/2019, 21:26
Despacho >> Mero Expediente
22/07/2019, 18:15
Conclusão
22/07/2019, 09:03
Juntada >> Petição
19/07/2019, 10:19
Juntada >> Petição
12/07/2019, 16:12
Documentos
Despacho
•01/08/2019, 13:18
Sentença
•01/08/2019, 00:00
11/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante das petições apresentadas pelas partes em 02/12/2021 e 13/01/2022, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para que levante a quantia depositada pela parte ré, no dia 03/07/2020 na conta judicial nº 8288087278. Em seguida, caso ainda não adimplidas, cobrem-se as custas processuais na forma estabelecida na sentença, observando-se eventual alteração feita em segundo grau. Por fim, arquivem-se os autos.