Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Julgamento - SENTENÇA Vistos etc. Versam os autos sobre “AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, movida por MARLEIDE SOARES DOS SANTOS em face BANCO AGIPLAN S/A, ambos(as) devidamente qualificados(as). As partes resolveram celebrar um acordo, a parte executada propôs proposta de acordo conforme atesta à fl. 297, bem como, na fl. 304 a parte exequente concordou com a proposta, requerendo a sua homologação, conforme termos que transcrevo a seguir: Na petição anexada, o autor apresenta proposta de acordo para pagamento do valor de R$ 4.050,00, em dez parcelas. Vem a demandada informar que concorda com o pagamento, mediante depósito das parcelas mensalmente, com vencimento dia 15 de cada mês, tendo início em março e finalizando em dezembro de 2022, na conta abaixo indicada: Banco 237 - Banco Bradesco S.A. Agência: 2960 Conta Corrente: 0018759-3 GERADOR PARTICIPAÇÕES S.A. CNPJ: 09.481.150/0001-39 Acaso não seja realizado o pagamento nos vencimentos indicados, requer que seja arbitrada multa de dez por cento sobre o valor integral, bem como solicita que seja o autor intimado para aquiescer com os termos acima. Requer a homologação do presente acordo Considerando que o acordo celebrado pelas partes atende às formalidades legais, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que declaro EXTINTO com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, face à gratuidade deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado certificado nos autos, arquivem-se. Poço Redondo/SE, 29 de março de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito L