Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje. Tendo em vista o requerimento de fl. 288/289, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 22/03/2022, às 10:30 horas, no Fórum local, objetivando a oitiva das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes, às quais concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para depósito em cartório do respectivo rol (art. 357, §4º, CPC), ficando também cientificadas de que deverão observar o disposto nos art. 450 e 455, caput, §§ 1º a 3º, ambos do CPC, devendo ser realizada na forma mista, no correspondente link https://us02web.zoom.us/j/5909836902?pwd=QldwNVE5cTZJeEdFN1hSLy9Zc2JnQT09, devendo as partes a serem ouvidas comparecer pessoalmente, nos termos da resolução nº 330/2020. Intimem-se as partes, por seu advogado, via publicação no DJ. Caso haja o requerimento do depoimento pessoal da parte autora, intime-a, pessoalmente, nos termos do art. 385, § 1°, do CPC. Poço Redondo/SE, 13 de janeiro de 2022. LUIZ EDUARDO ARAÚJO PORTELA Juiz de Direito Designo o dia 22/03/2022 às 10h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.
17/01/2022, 00:00