Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se o feito de execução de título extrajudicial, no qual o credor requereu mediante petição adunada aos autos, o prosseguimento do feito com a penhora eletrônica do valor da dívida exequenda perante as instituições bancárias, na modalidade teimosinha. Pois bem. Para o deferimento de nova pesquisa, deve o credor instruir o seu pleito com elementos aptos a demonstrar alteração na situação financeira do devedor capaz de justificar a reiteração do pedido. Em situações que tais, tem o Superior Tribunal de Justiça reiteradamente decidido no sentido de que o pedido de penhora deve ser corroborado por indícios da alteração na situação on line econômica do executado, a saber: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA BACEN-JUD. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU O PEDIDO POR FALTA DE RAZOABILIDADE. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen-Jud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso. Precedente: REsp 1.199.967/MG, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011. 2. Dessa forma, a análise da pretensão recursal, com a consequente reversão do entendimento do acórdão recorrido - no sentido de que se mostra sem utilidade a repetição da requisição eletrônica à autoridade supervisora do sistema bancário -, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de Recurso Especial. 3. De mais a mais, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud, depende de motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 07/04/2014) Sem grifos no original EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON-LINE. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1. O requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema Bacen Jud exige que o credor apresente indícios de alteração da situação econômica do executado, não devendo limitar-se a transferir para o Judiciário os ônus e as diligências que são de sua responsabilidade. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.”(STJ, Recurso Especial nº 1264012/PR 2011/0155770-6, 2ª Turma, Rel. Castro Meira, DJe 30/08/2011) Sem grifos no original EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA