Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aviso que foi protocolizado pela EDIGRAF - EDITORA GRÁFICA E SERVIÇOS LTDA, Recurso Especial, estando o feito virtualmente à disposição dos interessados, para apresentar contrarrazões no prazo legal, conforme dispõe o artigo 1.030 do Código de Processo Civil.
30/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
05/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte Embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º, do art. 1.023, do Novo Código de Processo Civil, em face da possibilidade de eventual acolhimento dos Embargos de Declaração, implicar a modificação da decisão embargada. Após, volvam-me conclusos.
22/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Isto posto, considerando que o recurso é deserto, arrimado no artigo 1007, caput, do novo Código de Processo Civil, aliado aos princípios da economia e celeridade processual, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo Regimental mencionado.
06/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
De acordo com o artigo 99, §3º, do novo Código de Processo Civil, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Em se tratando de pessoa jurídica, por outro lado, o entendimento sumulado pelo STJ, verbete 481, é no sentido de que somente faz jus aos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, tratando-se de pessoa jurídica, para merecer a justiça gratuita, deve comprovar sua hipossuficiência não apenas com a simples afirmação e declaração, mas com documentação cabal que demonstre sua real situação financeira. Analisando o presente recurso, vejo que o Recorrente realizou algumas ponderações acerca da sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais, entretanto não juntou documento comprobatório cabal. Ademais, de acordo com o artigo 98, § 6°, do CPC: “conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” Desta forma, indefiro o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, mantendo a determinação do recolhimento em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007, do Novo Código de Processo Civil.
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos processuais, observa-se que o recorrente não é beneficiário da justiça gratuita e não colacionou aos autos o comprovante do recolhimento do preparo. Assim, de acordo com o artigo 1007, § 4º, NCPC, intime-se a parte recorrente para realizar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção no prazo de 05 (cinco) dias.
16/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento -
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, com fulcro no art. 932, III do NCPC.
19/01/2022, 00:00
Expedição de Documento >> Informações
13/01/2022, 10:15
Remessa
13/01/2022, 10:06
Juntada >> Petição
05/01/2022, 18:46
Despacho >> Mero Expediente
10/12/2021, 15:13
Conclusão
10/12/2021, 09:48
Juntada >> Documento
10/12/2021, 09:47
Juntada >> Petição
06/12/2021, 17:54
Decisão >> Outras Decisões
10/11/2021, 10:41
Conclusão
31/08/2021, 09:12
Decurso de Prazo
31/08/2021, 09:11
Juntada >> Petição
26/08/2021, 14:54
Despacho >> Mero Expediente
01/08/2021, 11:51
Conclusão
09/07/2021, 11:36
Juntada >> Documento
09/07/2021, 11:36
Juntada >> Petição
05/07/2021, 23:55
Despacho >> Mero Expediente
01/07/2021, 15:12
Juntada
23/06/2021, 09:03
Juntada >> Documento
22/06/2021, 14:55
Juntada >> Documento
22/06/2021, 14:54
Conclusão
17/06/2021, 10:32
Juntada >> Documento
17/06/2021, 10:31
Juntada >> Petição
15/06/2021, 21:47
Juntada >> Documento
14/06/2021, 18:26
Juntada >> Documento
27/05/2021, 20:45
Juntada >> Documento
27/05/2021, 20:44
Juntada >> Documento
27/05/2021, 20:11
Ato Ordinatório
27/05/2021, 20:05
Juntada >> Documento
30/04/2021, 13:02
Expedição de documento
30/04/2021, 13:01
Juntada >> Documento
30/04/2021, 09:49
Ato Ordinatório
30/04/2021, 09:35
Juntada >> Documento
30/04/2021, 09:34
Juntada >> Documento
27/04/2021, 10:08
Juntada >> Documento
27/04/2021, 10:08
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
06/04/2021, 02:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/03/2021, 10:14
Ato Ordinatório
20/10/2020, 19:43
Juntada >> Documento
19/10/2020, 23:11
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/09/2020, 17:44
Juntada >> Documento
04/09/2020, 23:39
Juntada >> Documento
03/09/2020, 16:19
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
03/09/2020, 13:05
Ato Ordinatório
03/09/2020, 13:03
Juntada >> Documento
03/09/2020, 12:38
Despacho >> Mero Expediente
26/08/2020, 10:54
Conclusão
25/08/2020, 15:48
Juntada >> Documento
25/08/2020, 15:47
Expedição de documento
17/08/2020, 10:19
Juntada >> Documento
04/08/2020, 08:16
Juntada >> Documento
04/08/2020, 08:15
Ato Ordinatório
04/08/2020, 08:12
Juntada >> Documento
01/07/2020, 16:29
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/07/2020, 16:27
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/06/2020, 21:39
Ato Ordinatório
19/06/2020, 21:35
Ato Ordinatório
10/05/2020, 19:12
Juntada >> Documento
19/02/2020, 09:44
Ato Ordinatório
18/02/2020, 07:33
Juntada >> Documento
03/10/2019, 08:46
Juntada >> Documento
03/10/2019, 08:17
Despacho >> Mero Expediente
29/09/2019, 21:53
Conclusão
27/09/2019, 09:47
Juntada >> Documento
27/09/2019, 09:47
Juntada >> Petição
26/09/2019, 10:22
Juntada >> Documento
24/09/2019, 20:04
Expedição de documento
18/09/2019, 08:47
Juntada >> Documento
17/09/2019, 20:18
Ato Ordinatório
17/09/2019, 19:53
Juntada >> Documento
17/09/2019, 19:50
Juntada >> Documento
17/09/2019, 19:49
Juntada >> Documento
12/09/2019, 13:57
Juntada >> Documento
12/06/2019, 11:08
Juntada >> Documento
28/02/2019, 08:38
Despacho >> Mero Expediente
12/11/2018, 12:25
Conclusão
12/11/2018, 08:03
Decisão >> Outras Decisões
02/10/2018, 12:15
Conclusão
14/09/2018, 09:06
Decisão >> Revogação >> Decisão anterior
19/07/2018, 08:19
Conclusão
17/07/2018, 08:23
Juntada >> Petição
10/07/2018, 07:53
Despacho >> Mero Expediente
15/06/2018, 18:55
Conclusão
12/06/2018, 11:40
Expedição de Documento >> Informações
29/04/2018, 08:55
Juntada >> Documento
09/04/2018, 13:45
Certidão
02/09/2017, 09:50
Outras Informações
24/07/2017, 15:07
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração