Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Provimento em Parte
04/11/2022, 06:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
07/10/2022, 11:29
Despacho >> Pauta >> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
06/10/2022, 11:46
Remessa
06/10/2022, 11:46
Recebimento
06/10/2022, 11:46
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
19/09/2022, 14:53
Redistribuição
16/09/2022, 11:22
Conclusão
16/09/2022, 11:22
Recebimento
16/09/2022, 11:22
Decisão >> Declaração >> Impedimento
16/09/2022, 10:12
Remessa
16/09/2022, 10:12
Recebimento
16/09/2022, 10:12
Recebimento
16/09/2022, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 1ª Câmara Cível.
01/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do §2º do art.1.021 do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se nos autos.
01/04/2022, 00:00
Ato Ordinatório
24/03/2022, 09:32
Expedição de Documento >> Informações
24/03/2022, 07:31
Juntada >> Petição
23/03/2022, 23:27
Ato Ordinatório
11/03/2022, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Julgamento -
Ante o exposto, não havendo omissão, contradição ou obscuridade a suprir conheço dos presentes embargos para lhes negar provimentomantendo-se in totum os termos da decisão embargada.
11/03/2022, 00:00
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
10/03/2022, 18:10
Juntada >> Documento
10/03/2022, 18:10
Ato Ordinatório
08/03/2022, 10:41
Despacho >> Mero Expediente
08/03/2022, 08:53
Remessa
08/03/2022, 08:53
Recebimento
08/03/2022, 08:53
Conclusão
07/03/2022, 07:20
Recebimento
07/03/2022, 07:20
Ato Ordinatório
07/03/2022, 07:18
Manifestação do MP
06/03/2022, 18:20
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
26/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório expedido em atendimento ao disposto no SEI nº 0009114-98.2020.8.25.8825, para intimar a parte Embargante no sentido de informar neste feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, O(s) TELEFONE(s) e/ou ENDEREÇO(s) ELETRÔNICO(s) da parte Interessada MARIA AUGUSTA DE SOUZA, visando constar tal informação, quando da expedição de Mandado(s) de Intimação, nos moldes do contido na Portaria Normativa nº 19/2021- GP1, da Presidência do TJ/SE, viabilizando o seu cumprimento por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma.
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa - Processo remetido para o(a)Escrivania da 1ª Câmara Cível.
17/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do §2º do art.1.023 do novo Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se nos autos.
17/02/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
15/02/2022, 14:17
Remessa
15/02/2022, 12:36
Recebimento
15/02/2022, 12:36
Expedição de Documento >> Informações
15/02/2022, 12:36
Despacho >> Mero Expediente
15/02/2022, 12:21
Remessa
15/02/2022, 12:21
Recebimento
15/02/2022, 12:21
Juntada >> Petição
27/01/2022, 21:29
Conclusão
25/01/2022, 07:18
Recebimento
25/01/2022, 07:18
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
24/01/2022, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc. Em atenta apreciação dos documentos anexados ao pedido de reconsideração acostado na data de ontem, não vislumbrei justificativa que me inclinasse a bordejar do entendimento lançado na decisão datada do dia 17/01, razão pela qual a mantenho por seus próprios fundamentos. Aguarde-se na Escrivania eventual interposição de recurso. Após, à douta Procuradoria de Justiça.
24/01/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
21/01/2022, 13:12
Remessa
21/01/2022, 13:12
Recebimento
21/01/2022, 13:12
Juntada >> Petição
20/01/2022, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Destarte, defiro em parte O EFEITO SUSPENSIVO requerido, com base no art.995, parágrafo único, do CPC c/c art.1019, inciso I do mesmo Diploma Legal, apenas para decotar do valor a ser depositado em juízo, o quantum pertinente aos tributos comprovadamente pagos pelo Espólio com autorização da inventariante e aqueles pagos a profissionais atuantes no feito, à exceção dos honorários advocatícios, como dito adrede. Intime-se a parte Agravada para, querendo, contrarrazoar o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no art.1019, II do NCPC. Em seguida, à Procuradoria de Justiça. Comunique-se ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.