Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA - SEAC. Intimando(a): JUSILENE ALVES DE ANDRADE JESUS, Brasileira, RG nº 31287826 SSP/SE, CPF nº 010.111.605-52, residente e domiciliado em local incerto e não sabido. Finalidade: intimar da sentença prolatada no feito acima mencionado. Teor da sentença:
Intimação de Sentença - Vistos etc. Em breve resumo dos fatos, cumpre destacar que se trata de ação monitória proposta pela SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA. - SEAC em face de JUSILENE ALVES DE ANDRADE JESUS. Foi apresentado termo de acordo à fl. 99, tendo as partes pugnado por sua homologação. Eis o que impende relatar, pelo que decido. O acordo acostado aos autos contempla, em seus termos, razoabilidade e prudência, não havendo, dessa forma, óbice à sua homologação. Ante o acima relatado, HOMOLOGO por sentença, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entre as partes realizado e, por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pela parte requerida, conforme pactuado na parte final do termo de fl. 99. Caso não haja comprovação do recolhimento das custas judiciais, oficie-se ao Setor de Arrecadações do TJSE a fim de que adote as medidas judiciais e/ou extrajudiciais destinadas à exigência do referido encargo. P.R.I. Deve a Secretaria considerar eficazes as intimações das partes e do(a)(s) Advogado(a)(s) enviadas ao local anteriormente indicado, quando não forem comunicadas eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sendo desnecessária a conclusão dos autos em ocorrendo esta hipótese Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se
07/02/2022, 00:00
Expedição de documento
04/02/2022, 09:20
Expedição de documento
04/02/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Face o teor da certidão de fl. 124, determino que seja a requerida intimada da sentença via edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Ressalte-se que a contagem do prazo para interposição de recurso pelo réu acima mencionado iniciar-se-á após o exaurimento do prazo de 20 (vinte) dias do edital de intimação. Após certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao Setor de Arrecadações do TJSE a fim de que adote as medidas judiciais e/ou extrajudiciais destinadas à exigência das custas processuais finais, cuja confecção da respectiva guia deverá ser oportunamente implementada. Em seguida, arquivem-se os autos.