Furto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENALProcesso Administrativo
TJSE
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/05/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Aracaju
Partes do Processo
AUTORIDADE POLICIAL
CNPJ
Autor
JOAO ALBINO FERREIRA LIMA
CPF
VITIMA
DAVI DOREA DE CARVALHO
CPF
VITIMA
MAGRO
ALCUNHA
ARIBE
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada >> Documento
12/08/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Ex positis”, julgo IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia, para ABSOLVER o réu, já qualificado, da imputação que lhe é atribuída (art. 155, caput, do CP), o que faço com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Ritos Penais.