Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Isto posto, pelos motivos de convencimento acima declinados e com fulcro no art. 156, V, do CTN c/c o art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, reconheço a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA do autor relativamente ao crédito tributário executado. Diante disso, EXTINGO a presente execução fiscal com resolução de mérito, com espeque no art. 924, V do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deixo realizar a remessa necessária com arrimo no disposto no artigo 496, § 3º, I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
20/01/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/01/2022, 16:08
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/01/2022, 11:12
Conclusão
12/01/2022, 12:03
Juntada >> Petição
15/12/2021, 09:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/12/2021, 22:54
Despacho >> Mero Expediente
08/12/2021, 18:26
Conclusão
26/09/2021, 21:18
Documentos
Sentença
•18/01/2022, 11:12
Sentença
•18/01/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
29/01/2022, 02:03
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/01/2022, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - Isto posto, pelos motivos de convencimento acima declinados e com fulcro no art. 156, V, do CTN c/c o art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, reconheço a PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA do autor relativamente ao crédito tributário executado. Diante disso, EXTINGO a presente execução fiscal com resolução de mérito, com espeque no art. 924, V do CPC/15. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deixo realizar a remessa necessária com arrimo no disposto no artigo 496, § 3º, I do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
20/01/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/01/2022, 16:08
Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/01/2022, 11:12
Conclusão
12/01/2022, 12:03
Juntada >> Petição
15/12/2021, 09:35
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/12/2021, 22:54
Despacho >> Mero Expediente
08/12/2021, 18:26
Conclusão
26/09/2021, 21:18
Decisão >> Reforma de decisão anterior
25/09/2021, 16:38
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/07/2021, 01:49
Conclusão
13/07/2021, 08:10
Juntada >> Petição
13/07/2021, 08:09
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
06/07/2021, 11:25
Juntada >> Documento
06/07/2021, 11:06
Juntada >> Documento
06/07/2021, 11:06
Arquivamento >> Provisório
16/12/2014, 08:36
Recebimento
15/12/2014, 12:08
Entrega em carga/vista
28/11/2014, 11:10
Certidão
27/11/2014, 17:02
Decisão ou Despacho >> Mero Expediente
12/11/2014, 19:13
Conclusão
03/11/2014, 14:32
Certidão
03/11/2014, 11:10
Recebimento
29/10/2014, 12:05
Entrega em carga/vista
10/09/2014, 11:48
Certidão
03/09/2014, 16:23
Recebimento
28/07/2014, 17:08
Remessa
16/12/2013, 16:36
Certidão
16/12/2013, 16:36
Juntada >> Documento
14/11/2013, 09:37
Outras Informações
08/10/2013, 09:13
Expedição de Documento
24/09/2013, 23:00
Certidão
21/09/2013, 16:32
Decisão ou Despacho >> Mero Expediente
29/07/2013, 13:55
Conclusão
22/07/2013, 09:21
Certidão
18/07/2013, 14:17
Decisão ou Despacho >> Recebimento >> Recurso >> Com efeito suspensivo
22/02/2013, 11:24
Conclusão
23/01/2013, 11:42
Certidão
19/12/2012, 09:22
Decisão ou Despacho >> Mero Expediente
23/03/2012, 11:02
Conclusão
16/03/2012, 10:56
Recebimento
30/01/2012, 10:26
Entrega em carga/vista
17/01/2012, 13:21
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> ausência das condições da ação