Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1. Recolher as custas referentes à obtenção de informações, conforme §3º do art. 1º da Lei Estadual nº 5.371/2004, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.085/2015; 1.2. Atualizar o crédito (dívida principal atualizada + multa processual + honorários de advogado fixados para a fase de cumprimento); 2. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, aguarde-se, na Secretaria, por 30 dias; 3. Após, INTIME-SE pessoalmente a parte autora/exequente para promover o andamento do processo em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, 485, III).